GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo 387 DE {1 DE yY@RiJ DE 1989
Homologa Resolugdo n® 003/89, do Conselho Rodoviario Estadual, que aprova a Resolugdo n2 052/89, do Conselho Administrativo do DER/SE, gue cria fungles de confianca na mesma autarquia. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicgBes gue lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o art. 12, item I alinea "a", do Decreto n2 8.105, de 20 de outubro de 1986, consi derando o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0477, de 27 de feve reiro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolucgdo n2 003/89, de 21 de fevereiro de 1989, do Conselho Rodovidrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, apro vando a Resolugdo n?2 052/89, de 30 de janeiro de 1989, do Conse lho Administrativo do DER/SE, criando fung®es de conflanga na re ferida autarquia, cujas Resolugoes com este Decreto s3o publica das. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag8o, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicgdes em contra i o 8 - Aracaju, 41 de ' de 19892 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. RLOS VALADARES G VERNADUR DO ESTAPO sportes ras Publicas e Enerdia Secretérlo de Estado de Governo OASN., QUL GOVERNO DE SERGIPE SETOP SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICA-‘;EDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCXO N2 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989 TrOCeSsso no atribuicdes legais e tendo em vista o que consta do p fevereiro de 1989, RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar a Resolucdo n? 052/89, do Con selho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 22.
- Esta resolucdo entrard em vigor com a publicacdao do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 23 (vinte e trés) de janeiro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. Sala das SessOes do Conselho Rodovidrio Estadual em Aracaju, aos 21 dias do més de fevereiro de 1989. y— fiw% ole A . Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. /jan. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUGRO N2 052/89 DE 30 DE JANEIRO DE 1989 O CONSELHO ADMINISTRATIVO D= ESTRADAS DE RIDAGEM DE SEZRGIPZ, no uso das suas atribuigdes que lhe s8o conferidas pzlo Decreto n@ 8.105 d= 20 d= outubro d= 1985, e tendo em vista o que consta processo admi nistrativo protocolizado sob o numero 01110/89 e, CONSIDERANDO a viabilizagdo dos trabalhos afetos a Sscre taria d= Estado dos Transportes = Obras Piblicas dentro de uma nova realida de de atuacdo e desenvolvimento do Estado em termos de obras e s2rvigos a coletividade sergipana, CONSIDZRANDO, ainda que comp=te também a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, a nivel estadual, de novos e concretos horizontes para o crescimento econdmico do Estado e cumprimento das metas estabelecidas para a gestdo do atual Governo, CONSIDERANDO, por fim, o ato autorizado do Excelentissimo Senhor Governador do Estado, constante da Exposigdo d2 Maotivos N€ Q01/89 de 23 de janeiro d= 1989. RESOL VE:
Art. 12.
- Ficam criadas na Tabela Nimerica de Fungles de Confianga no Departamento de estradas d= Rodagem: 10 FungBes de Cflnfianga de Chefe de Ndcleo - Simbolo FC-10 e 07 Fungdes de Confianca de Chefe ge Servicos Especiais, Simbolo FC- 09, de conformidade com o Anexo Unico, des. ta Resolugdo. iy GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ SE. RESOLUGCRO Ne 052/89
Art. 2.
- Os acupantes das Fungdes de Confianga, criado nos termos desta Resolugdo,exercerdo suas atividades na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Plhlicas,mediante Portaria da Diretor Geral do DER/SE.
Art. 32.
- Esta Resolucdo entrard em vigor com o Decreto Exe cutivo que homologar, produzindo seus efeitos a partir de 23 de janeiro de de 1 989 ;
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrério. Sala d= Sessfes do Conselho Administrativo, aos 30 dias do més d= janeiro de 1989. Dep. Presidente do GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ SE. RESOLUGAD N2 052/89 DZ 30 DE JANEIRO DE 1989 TABELA NOMERICA CRIACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ANEXO UNICO DENOMINAGAO SIMBOLO QUANTIDADE CHEFIA DE NUCLEO FC-10 10 CHEFIA D= SERVICOS & ESPECIAIS - o f'x
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.