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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10386, de 13 de abril de 1989

Nº 10386/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 79.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jo.3%6 oE{!l DE pRR|)L DE 1989

Homologa Resolugdo n2 08/89, do Con selho Deliberativo do Departamento de EdificagBes PuUblicas-DEP, que al tera dispositivo do Regulamento de Pessoal da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO BE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 72, item i alinea "d" do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, de con formidade cow a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo n® 0346, de 17 de fevereiro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 (08/89, de 15 de fevereiro de 1989, do Conselho Deliberativo do Departa mento de EdificagBes Publicas-DEP, alterando dispositivo do Regu lamento de Pessoal da referida autarquia, cuja Resolugdo com es ’ te Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decre.o entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de feverei ro de 1989. - _ Art. 32 - Revogam-se as disposigBes em contra T 0 - Aracaju, {] de ad@glz de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. -~ ANT RLOS VALADARES GOYERNADOR Secretario de Estadp dos Transpo e Energia bl f - | osgigjzinn da Rocha Secretario de Estado de Governo OASN., - M . 001GpG . Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Plblicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGéES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGCAO N2 08 /89 De//$'de fevereiro de 1.989 Altera dispositivo do Regulamento de Pessoal do Departamento de Edifica-— coes Publicas-DEP e da providencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS-DEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares de acordo com o
Art. 79.
, Inciso I, Letra '"d", do Decreto Executivo n2 5.821, de 29 de julho de 1.983, de conformidade com o Processo Administrativo protocolizado sob o nQ 6214/88, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao nesta data, RESOLYVE: ArtQ 19 - Alterar o § 12 do ArtQ 166, do Regulamento de Pessoal do D.E.P., que passara a ter a seguinte redacao: llArtg 166 a8 8008 8e 4 0 S S A S ST 8 S0 ST RS EEEeE R e
§ 12º- 0 valor da gratificagao de Comissao sera de até 08 (oito) vezes o Valor de Referencia que a epoca estiver em vigor para o Estado de Sergipe, a criterio do Diretor Geral do D.E.P., pago mensalmente enquanto perdurar a execucao dos respectivos trabalhos". Art@ 29 - Permanecem inalteradas as demais disposicoes constantes no Regulamento de Pessoal do Departamento de Edificacoes Publicas DEP. y [ K , '..!91 ¥ Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Puablcas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO » RESOLUCAO N© 08 /89 - De /9 de fevereiro de 1.989 } ' . [ Art? 32 - Esta Resolugao entrara em vigor na data da publica * cao do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir " de 1°© de fevereiro de 1.989. i ArtQ 49 - Revogam-se as disposigaes em contrario. + Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do DEP, aos 15 dias do mes de fevereiro de 1.989. e Deputado eral Acilya tos SECRETARIO DE ESTADO SPORTES o E YBRAS PUBLICASYSETOP PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO/DEP : em exercicio \ Mod. 001160 - — e

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