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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10384, de 13 de novembro de 1989

Nº 10384/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N@ Jo 3¢k DEJI DE ABR|) DE 1989

Homologa Resolugdo n? 42/88, do Con selho Deliberativo do Departamento de EdificagBes Pudblicas, que autori za 0 Diretor Geral do DEP a gele brar contrato de empreitada. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto no art. 79; item I, alimeas "f" e “"g" do Cecreto ne 5.821, de 29 de ju lho de 1983, de conformidade com a Lei n? 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0018, de 05 de janeiro de 1989, protocolado na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA ;

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 42/88, de 15 de dezembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificacles Pdblicas autorizando o Diretor Geral do DEP a celebrar contrato de empreitada para a construgdo do Novo Farol de Aracaju, cuja Resolugdo com este Decreto € publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 198%9.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigOes em contré Tin. - Aracaju, 3l de ag,'.@ de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repiblica. - ANTONIO CARLOS VALADARES GOYERNADORDOO ESTAD U1 ival Gam San Secretario S / Estado nsportes, Obras Pdblicas e Energia r 2 . f Mssé‘%zino/c?é ocha Secretario de Estado de Governo OASN, - - ?? Eslado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas ~ SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO NO 42/88 De 15 de dezembro de 1.988 Autoriza o Diretor Geral do DEP a ce lebrar Contrato de Empreitada, e da providencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - DEP., no uso de suas atribuicoes Legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo 4255/88 e o que dispoe a parte "in fine" do paragrafo 39, do
Art. 61.
, da Emenda Constitucional, n2 02 de 30 de dezembro de 1.969, do Estado de Sergipe, bem como deliberacao deste colegionado nesta data, RESOLYE: Art? 19 - Fica autorizado o Diretor Geral do DEP., a firmar contra to em Regime de Empreitada Global, com a firma Construtora Celi Ltda., julgada exe vencedora da Licitacao pela Comissao Permanente de Licitacao do DEP., para cucao dos servicos de construcao do NOVO FAROL de Aracaju, localizado na Atalaia Velha, nesta Capital, no valor de CZ$ 114.989.534,29 (Cento e Quatorze Milhoes , Novecentos e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Cruzados e Vinte e Nove Centavos), obedecendo ao seguinte desdobramento:
ICorrera por conta da Dotacao Orcamentaria consignada no Orca mento Programa deste Departamento no presente exercicio, o valor de CZ$ ........ 5.000.000,00 (Cinco Milhoes de Cruzados), conforme classificacao: Construcao, Ampliacao e/ou Recuperacao de Prédios Publicos. 0370253.252 4.0.0.0.00 - Despesas de Capital 4,1.0.0.00 - Investimento em Regime de Execucao Especial (00) Mg, 00VIGGEG Eslado de Sergipe Secretana de Eslado dos Transpories e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. Fls. 02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGCAO NQ 42 /88 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988 IT1 - Correra por conta da Dotacao Orcamentaria a ser con signada no Orgamento Programa do D.E.P., para o exer cicio de 1.989, o valor de 109.989.539,29 (Cento e Nove Milhoes, Novecentos e Oitenta e Nove Mil, Qui nhentos e Trinta e Nove Cruzados e Vite e Nove Centa vos). ArtQ 29 - Fica desde ja autorizado o Diretor Geral do D.E.P., quando da execugao do Orcamento Programa do D.E.P., no exercicio de 1.989, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do Inciso II do Artigo anterior e com reajustamento, que houver necessidade.
Art. 2.
32 - Esta Resolucao entrara em vigor a partir da da ta da publicacao do Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 1988. Art? 42 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do De partamento de Edificacoes Publicas - D.E.P., aos quinze dias do mes de bro de 1.988. dezem Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO/DEP %- 01 160C,

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