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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10383, de 12 de abril de 1989

Nº 10383/1989

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Art. 192. Art. 292.
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GOVERNO DE SI'RG!F DECRETO N2 40.3%3 DEJJ\ DE Anwz, DE 1989

Antecipa comemoragao do Feriado Na cional de 21 de abril de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o art. 248 da Leli n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), e em conformidade com a legislacao federal a respeito, Considerando que o dia 21 de abril, data consa grada ao Martir da Independéncia José Joaquim da Silva Xa vier - Tiradentes, recai, neste ano de 1989, em uma sexta - feira, dia util de servicgo; Considerando, por fim, que a antecipacdao da co memoracao, neste ano, de 21 de abril para o dia 17 do mesmo més €&, manifestamente, de grande conveniéncia para o servi ¢o, principalmente por recair, este ultimo, num dia de se gunda-feira, pelo o que ndo se interrompera o desenvolvi mento normal dos trabalhos, DECRET A:

Art. 192.
- Fica antecipado, neste ano de 1989 , para o dia 17 de abril, a comemorag¢ao do Feriado Nacional de 21 de abril, data eonsagrada ao Martir da Independéncia José Joaquim da Silva Xavier - Tiradentes. .
Art. 292.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacgao. ATE, 30 = Revogamaseiii disposicdes em contra Aracaju, dj‘j\ de o\Lo...;Q de 1989; 168 da a Independéncia e 1019 Republica. M\S\E"‘L% figfi A N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Hcgg iiz ino% lézha Secretario de Estado de Governo rio. ——— R ————

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