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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10382, de 11 de abril de 1989

Nº 10382/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N: 40 38 DE JODE QgRil DE 1989

Torna sem efeito Decreto que Transfe re, das anteriores Secretarias de Estado da Cultura e do Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, para a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, saldos das dotagles de projetos e atividades constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio. atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto no art. 47, inciso VIII da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, BEERET A2

Art. 12.
- Tornar sem efeito o Decreto n2 10.337, de 16 de margo de 1989, publicado no Didrio Oficial do dia 22 dos mesmos més e ano, que transfere das anteriores Secretarias de Estado da Cultura e do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, para a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambien te, saldos das dotagdes de projetos e atividades constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de su2 publicagdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. - Aracaju, 1O de QQ;WQ de 1989; 16892 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC.

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