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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10379, de 10 de abril de 1989

Nº 10379/1989

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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne {0.379 DE()7 DEABRIL DE 1989

Abre em favor da Secretaria de Estado da Seguranca Publica, crédito suplementar no valor de NCZ$ 150.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento. lhe sao conferidas nos termos do item II, da Constituicaoc Estadual, combinado com o disposto nos termos do item III, do art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segu ranca Publica, credito suplementar no valor de NCZ$ 150.000,00 (cento e cin quenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 06305732.866 - Atividades a Cargo do DETRAN-SE FR 3211.01 — Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 150.000,00(19) TOTAL NCZ$ 150.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 150.000,00(19) TOTAL NCZ$ 150.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao.
Art. 42.
- Revogam-se as_disposicoes em contrario. Aracaju, (1 de alecs de 1989; 1682 da Independéncia " ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO EEEAD Secretafio Secretario de Estado da Seguranga /Publica lfl“

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