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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10376, de 12 de abril de 1989

Nº 10376/1989

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Art. 19. Art. 292. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40.37£ DE ()3 DE AWBlez( DE 1989

Abre em favor do Tribunal de Contas do Estado, cré dito suplementar no valor de NCZ$ 3.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado crédito suplementar no valor de NCZ$ 3.000,00 (trés mil cruzados novos), desti nados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a se guinte classificacao : 01020022.004 - Controle Legal da Administracao Financeira 4260.00 - Constituicdo ou Aumento de Capital de Em FR presas Comerciais ou Financeiras NCZ$ 3.000,00(00) TOTAL NCZ$ 3.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto, de correrao da anulagao de dotagao Orcamentaria, a saber : 01020022.004 - Controle Legal da Administracao Financeira FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 3.000,00(00) TOTAL NCz$ 3.000,00 _ Art. 32 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao. -
Art. 49.
- Revogam-se as digposicoes em contrario. Aracaju, O:f de ali de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. = ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . £ dre Mesquitg Med de Estado de Ecowomia ose %.zzfl.no dgg?toc a Secretario de Estado de Governo Financas Secretar ééié?

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