) : R GOVERNO DE SERGI?E DECRETO Ne AO374 bE 0% DE At ez DE 1989
Abre em favor, da Secretaria de Estado dos Transpor tes,Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00, para reforco de dota | cao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicgoes que lhe sao conferidas nos termos do item II, da Constituicao Estadual, combinado L com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos \ Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ | 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinados a reforgo de dotacao consigna ) da no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : . OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 100.000,00 (25) TOTAL NCz$ 100.000,00 _ Art. 29 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: L] OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 — Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 100.000,00 (46) TOTAL NCZ$ 100.000,00 "
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ; cao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, éD de 1989; 1682 da Independencia e ; Secretario d
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