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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10369, de 4 de abril de 1989

Nº 10369/1989

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GOVERNO DE SERGI™E DECRETO Nt 40269 DE(3 DE ABwic DE 1989

Homologa Resolugdo n2 007/89, do Conselho de Administracdo da Funda ¢3o0 Hospitalar de Sergipe, que dis ciplina as substituigdes de pessoal nas Unidades Hospitalares da mesma Fundagao. atribuicgdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 7°9 stem VII, do Estatuto da HOSPITASE, e tendo em vista o que cons ta do Processo n? (0583 , de 08 de margo de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 007/89, de 28 de fevereiro de 1989, do Conselho de Administracdo da Funda ¢80 Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, disciplinando substituiges de pessoal nas Unidades Hospitalares da referida Fundagdo, cuja Resolucdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicBes em contrd rio. - AracamJ£O3 de cxg_.: de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - 0' CARLOS VALA ERNABDR DO E | A iito chado ndonga Secretario de Estado da Saude C ) /7 fifi%éggfififfifla%ékfigfikgi Secretario de Estado de Governo OASN, Fundacdo Hospitalar de Sergipe ~ TISOLUGKO I 007/89 g DE 28 D3 FOVITSIRO D 1989 - Disciplina as substituicoes de pessoal nas Unidades Hos pitalares da HOSPITASZE. C Conselho de Administracao da Fundagao Hospitalar de Sergive - IIOSPITASE, no uso de suas abtribuigodes legais, e tendo ! enn viste o que ficou deliberado em reuniao desta data, LS0LVE:
Art. 10.
- As substituigOes temporidrias dos servido res das Unicades Eospitalares da FPundagho lospitalar de Sergipe, de-— correntes de férias ou licengas previstas em lei, somente se darao nediante cutorizacao expresse Ao Diretor-Presicdente da HOSPITAST,por solicitaggo fundamentada do Diretor Geral da Unidade Hospitalar. . r . .
Art. 22.
- Aqueles funcionarios que vierem a ser de gsignados para tal fin, perceberao, sem prejuizo dos seus vencinentos, . * (i - - ’ Tar o afastamento do titulax.
Art. 32.
- O disposto nesta Resolugdo sb se aplicard
Art. 42.
- Bsta Resolugdo entrard em vigor con o De— creto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a par- , tir de 19 de dezembro de 1988.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Aracaju, 28 de fevereiro de 1989, JO0SI SJRVULO SAIPAIO TUIT ' Presidente em exerticio

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