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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10367, de 31 de março de 1989

Nº 10367/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10 367 DE30 DE MRRg,o DE 1989

Declara de utilidade pudblica e inte resse social para fins de desapro priacdo, drea de terra situada na localidade "Terra Dura", Municipio de Aracaju, destinada a implantacgéo de projetos urbanistico e/ou resi dénciais. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s8o0 conferidas nos termos do Art. 78, i1tem II, da Constituigdo Estadual, de acordo com as disposigfBes do De creto-Lel Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.312, de 10 de setem bro de 1962, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o art. 52, inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso IX, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Proces so n2 7.625, de 30 de dezembro de 1988, protocolado na Secretg ria de Estado de Governo, Considerando que a partir da implantagdo do no Nacional de Habitacgdo Popular-PLANHAP, e em decorréncia, bém, do crescimento social e econdmico verificado no Estado, gistra-se uma crescente demanda de habitagdo popular; Plg tam re Considerando que a reserva de dreas para abertu +a, conservagdo e/ou melhoramentos de vias e logradouros publi cos, e para a execugd3o de planos de urbanizagdo e construcdo de conjuntos residénciais, € necessdria como uma das condig8es de garantia ou asseguramento da continuidade operacional do progra ma habitacional; o Considerando, finalmente, que o "deficit" resi déncial do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con digdes de bem-estar familiar e estabilidade social vem sendo as segurado e pode ser ampliado, como resultado desse mesmo progra ma habitacional, DECRETA: ) Art. 12 - Fica declarada de utilidade piUblica e interesse social, para fins de desapropriagdo, uma drea de terra medindo aproximadamente 1,54 ha (hum hectare e cinquenta e qua tro ares), situada na localidade "Terra Dura", Municipio de Ara cajg, neste Estado, compreendendo as propriedades de Osman Teles medindo 0,48 ha(quarenta e oito ares) e Parque Residencial Mari van wedindo 1,06 ha (hum hectare e seis ares). - K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo.367 3 DE 3o DE Mrrco DE 1989 Pardgrafo Gnico - A 4rea de terra global a que se refere o "caput" deste artigo, se desenvolve nas seguintes disposig8es e confrontagdes: i1nicia-se no vértice 195, determina do pelos alinhamentos piqueteados das propriedades de Jonas Soa res, remanescente do Parque Residencial Marivan e Maria Madalena Costa; segue por este ultimo alinhamento e azimute de 09°13'39" e disténcia de 201,65 m até o vértice 194; deflete a direita com azimute de 105°06'32" e cerca de arame, numa distdncia de 65,64 m até o vértice 199; deflete a esquerda com azimute de 60°57'37" e disténcia de 58,02 m até o vértice 207; dividindo todos esses rumos e dist@ncias com o remanescente de propriedade de Osman Te les; segue com o mesmo. atravessando a faixa da rede de Alta Ten sdo da Petrobrds, numa distdncia de 15,00 m até o vértice 208; segue com o mesmo rumo numa distdncia de 16,00 m até o vértice 209; deflete a direita com azimute de64°43'50" e disténcia de 92,00 m até o vértice 210; localizado na margem direita do Rio Pitanga, e dividindo todos esses rumos e distdncias com remanes cente de propriedade de Osman Teles; deflete & direita descendo pela margem direita do rio, numa distdncia de 32,14 m até o vér tice 211; deflete a direita com azimute de 244°43'50" e distén cia de 95,00 m até o vértice 212; deflete a esquerda com azimute de 241°12'46" e distancia de 14,50 m até o vértice 213; dividin do todos esses rumos e distdncias com o remanescente de proprieda de de Osman Teles; segue com o mesmo rumo, atravessando a faixa da Rede de Alta Tensdo da Petrobréds, numa distancia de 15,00 m até o vértice 214; segue com o mesmo rumo, dividindo com remanes cente da Propriedade de Osman Teles, numa distédncia de 24,76 m até o vértice 200; deflete & esquerda com azimute de 51°48'29" e distédncia de 48,02 m até o vértice 201, localizado na divisa en tre os lotes 02 e 03 da Quadra 48 do Parque Residencial Marivan, atravessando a Rua X1 e a faixa de seTviddo da DESO; deflete a esquerda dividindo com o lote 03 da Quadra 48, e azimute de 195° 01'50", numa distédncia de 31,00 m até o vértice 202; determina dos pelos lotes 03, 09 e 10; deflete & direita com aZimute de 285°01'50", d®™vidindo com o lote 09, 10,00 m e o lote 08, 12,00m até o vértice 203, localizado na lateral da Rua D1; deflete 3 es querda e azimute de 195°01'50", dividindo com o lote 08 numa dis tancia de 25,00 m até o vértice 204, localizado na lateral da rua V1; deflete a direita com azimute de 285°01'50", dividindo com a secdo transversal da rua D1 numa disté@ncia de 15,00 m até o vértice 205, localizado na lateral oposta da rua D1; deflete 3 esquerda, seguindo pela lateral da rua e azimute de 195°01'50", numa distédncia de 106,00 m até o vértice 206; deflete 2 direita com azimute de 285°01'50", dividindo com o referido parque resi dencial, numa distdncia de 25,00 m até o vértice inicial, encer rando uma drea de 1,54 ha (hum hectare e cinquenta e quatro a res), com azimutes calculados com base nas coordenadas plano re tangulares U.T.M. fornecidas pela Petrobrds e transportadas para 0s marcos de concreto 16 (N=8.784 787,460 e E=707.566,839) e 17 (N=8.784.890,457 e E=707.203,145). rb— z _-Tqn-- - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne l0.-367% 3 DE30DE ™MrRce DE 1989

Art. 22.
- A d4rea de terra declarada de utilidade publica e interesse social nos termos deste Decreto, a ser desa propriada, serd utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Habitagado de Serglpe -COHAB/SE, para fins de im plantagdo e/ou melhoramentos de vias e logradouros publicos e execugdo de planso de urbanizagdo e/ou de construgéo de conjun tos habitacionais
Art. 32.
- A Companhia de Habitagdo de Sergipe - COHAB/SE, fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e em artlculagao com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriacdo da 4rea de terra declarada de utilidade pdblica e interesse social por este Decreto. Pardgrafo Unico - Para fins de imissé&o provisd ria na posse do imével, poderd ser alegada a urgéncia de que tra ta o art. 15 do Decreto Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias leqgais.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacgdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposig8es em contra Tig. Aracaju,3c de wmaccO de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republlca ANTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO odo Machado Rollemberg Mefidong Secretario de Estado da Habitacdb e Sar ntoéfififif;%i no da Régfigi Secretario de Estado de Governo Vs xwifivr i

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