GOVERNO DE SERGIPE * DECRETO Ne J0- 366 DE 30 DE MARCO DE 1989
Homologa Resolugdo n2 05/89, do Con selho Deliberativo do IPH, que ins titui Gratificagdo Especial para 0s servidores ocupantes de cargos em comissdo e fungdes de confianga da mesma autarquia. atribuigdes que lhe sd3o conferidas nos termos do Art. 78, +tem I1, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alinea "b" do Decreto n2 5.257, de 30 de novembro de 1981, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 u503, de 01 de margo de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DEECERETA
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 05/89, de 28 de fevereiro de 1989, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", instituindo Gratificagdo Especial para os servidores ocupantes de cargos em comissd3o e fungdes de confian ca da referida autarquia, cuja Resolugdo com este Decreto ێ pu blicada. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data ue sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de margo de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicdes em contrd rig. - Aracaju,30 de marco de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. = L\Wws VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fi?flnéfiiafi ocha Secrétario de Estado’ de Governo OASN, ) 5&&”&& S GOVERNO DE SERGIFPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N¢ 05/89 De 28 cde fevereiro de 1989 Institui Gratificagao Especial a servi dores ocupantes de Cargos Comissionados e de Fungao de Confianga no IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art.lO inciso I, alinea b do Decreto N2 5.257 de 30 de dezembro de 1981, combinado com o art. 62, inciso I, alinea b do seu Regimento Interno e considerando a autorizagao governamental constante do Oficio N2 045/89, de 20 de janeiro de 1989, RESOLVE L}
Art. 12.
- Fica instituida uma Gratificaggo Especial de ate 100%(cem por cento) do valor do Cargo em Comissao ou da Fungao de Confiancga, acs servidores do Instituto "Parreiras Horta", ocupantes de Cargo em Comissao ou Funcao de Confianga do Quadro de Pessoal do Instituto, cuja prestagao de servi- ¢go requeira tempo superior ao horario normal do expediente.
Art. 22.
- As despesas decorrentes da aplicagao desta Resoluq&o,cor— rao por contade recursos das dotagoes proprias consignadas no Orgamento do Instituto "Parreiras Horta'.
Art. 32.
- Esta Resolugao entrara em vigor com a publicagao do Decre to Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 12 de mar— ¢o de 1989,
Art. 42.
- Revogam-se as disposigaes em contrario. i il = 8 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO - RESOLUCAO N® 05/89 De 28 de fevereiro de 1989 Sala das sessoes do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 28 de fevereiro de 1989. Broitd o P Benedito de Flgueiredo Vice-Governador do Estado Presidente do CD-IPH.
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