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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10362, de 31 de março de 1989

Nº 10362/1989

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Art. 12. Art. 32. Art. 52.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N¢ 410.362 DESO DE MKHRCCO DE 1989

Declara de utilidade pdblica e inte resse social para fins de desapro priagdo, 4rea de terra situada na localidade "Terra Dura", Municipio de Aracaju, destinada a implantacio de projetos urbanistico e/ou resi déncias. B O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicBes que lhe s&do conferidas nos termos do Art. 78, Lttem 1I, da Constituigdo Estadual, de acordo com as disposigdes do De creto-Lel Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.312, de 10 de setem bro de 1962, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com 0 art. 52, inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso IX, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Proces so n? 7.625, de 30 de dezembro de 1988, protocclado na Secreta ria de Estado de Governo, Considerando que a partir da implantagdo do Pla no Nacional de Habitagdo Popular-PLANHAP, e em decorréncia, tam bém, o crescimento social e econdmico verificado no Estado, re gistra-se uma crescente demanda de habitagZo popular; Considerando que a reserva de dreas para abertu I8, conservacdo e/ou melhoramentos de vias e logradouros pilbli €0s, e para a execucgdo de planos de urbanizagdo e construgdo de tonjuntos residénciais, é necessdria como uma das condigdes de 9arantia oy asseguramento da continuidade operacional do progra ma habitacional; Considerando, finalmente, que o "deficit" resi g?mial do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con Segmfi de bem-estar familiar e estabilidade social vem sendo as 8urado e pode ser ampliado, como resultado desse mesmo progra "a habitacional, DEECRETA?:

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade plblica e ndgse Soc@al, para fins de desapropriagdo, uma drea de terra Quent 5 aapr0x1m§damente 36,50 ha (trinta e seis hectares e cin Arm:ju Tes), situada na localidade "Terra Dura", Municipio de Mo . Néste Estado, compreendendo parte da propriedade do Sr. ardoso Dantas., . Pardgrafo Unico - A 4rea de terra global a que COes e confrontacfies:czz;;jfiflse no vértice 0 determinados B e i —— e, . e = GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N® jo 364 . DESCDE MRRCC DE 1989 pelas cercas de divisa das propriedades da Construtora Queiroz calveo S/A e Evilazio Souza Brito; segue por esta ultima divisa por cerca de arame de azimute de 88°15'21", numa distancia de 15,08 m até o vértice 1; deflete & direita com zimute de 116° ¢y'31" e cerca de arame, numa dist&ncia de 25,05 m até o vértice ». geflete a8 direita com azimute de 125°54'51" e cerca de arame, i&na gistancia de 24,77 m até o vértice 3; deflete a esquerda com azimute de 119°54'57" e cerca de arame, numa distancia de té o vértice 4; deflete a esquerda com azimute de 113° 0,92 m 8 g o =N gis® e cerca de arame, numa distancia de 29,45 m até o vértice Z AT | ; s; geflete a direita com azimute de 149°18'59" e cerca de arame, nyma disténcia de 21,40 m até o vértice 6; deflete & esquerda com azimute de 123°56'44" e cerca de arame, numa disténcia de 27,94 m gté o veértice 7; deflete & direita com azimute de 1400 05'36™ e cerca de arame, numa distdncia de 37,82 m até o vértice g; deflete a esquerda com azimute de 116°57'44" e cerca de ara we, numa distédncia de 44,39 m até o vértice 9; deflete a direita com azimute de 122°30'34" e cerca de arame, numa disténcia de 71,34 m até o vértice 10; deflete a direita com azimute de 202° 34'08" e cerca de arame, numa distédncia de 17,94 m até o vértice 11; dividindo todos esses rumos e distdncias com propriedade de Evilazio Souza Brito; deflete a direita com azimute de 2299341 20" e cerca de arame dividindo com propriedade de José Alencar, numa distancia de 172,00 m até o vértice 12; deflete a esquerda com azimute de 224°52'22" e cerca de arape dividindo com a pro Priedade de Aquilino Ribeiro da Fonseca, numa distédncia de 141, 59" e cerca de arame, numa distdncia de 98,00 m até o vértice ara 14; deflete 3 esquerda com azimute de 242°00'06" e cerca de ™, numa distancia de 416,88 m até o vértice 15; deflete & direl L8 com azimute de 332°00'06" e cerca de arame, numa distédncia de °85,30 m _té o vértice 16; dividindo todos esses rumos e distén 5;35 com propriedade de Moacir Cardoso Dantas; deflete & direita 13; -Zlmute de 89°59'34" e cerca de arame, numa disténcia de 09,%“2 m até o vértice 17; deflete & esquerda com azimute de 73° 18- 2" e cerca de arame, numa disténcia de 23,00 m até o vértice N deflet? a8 esquerda com azimute de 39°51'57" e cerca de ara . Numa distancia de 49,68 m _té o vértice 19; deflete & esquer €om azimute de 07°07'19" e cerca de arame, numa distdncia de 13@2." até o vértice 20; deflete & direita com azimute de 21° 21; ¢4 fe cerca de arame, numa distédncia de 24,71 m até vértice flu;a 31181'.8 a direita com azimute de 8°24'04" e cerca de arame, Com azisténcia de 107,00 m até o vértice 22; deflete a direita 55,88 Mute de 114017'28" e cerca de arame, numa disténciad 533 e 44i3g," 3t€ o vértice 23; deflete a esquerda com azimute Ce 24. g Ceérca de arame, numa ddistadncia de 62,40 m até o verti arage’ C¢flete a direita com azimute de 101°14'27" e cerca de fa ta.cnuma dista4ncia de 94,08 w até o vértice 25; deflete a di de 2"’ azimute de 111°11'48" e cerca de arame, numa disténcla tice 27. . & cerca de arame, numa distlncia de 93,21 m até o vér ' deflete a esquerda com aziffute de 81025'23" e cerca de g YK GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 1o0.362 DE30 DE MRRCO DE 1989 N confron numa distancia de 50,03 m até o vértice inleial, Constru ame _ . A 7 " Eifiogueiroz Galvéo_S/A, perfazendo uma drea de 36,50 ha (trinta o seis hectares e cinquenta ares), com azimutes calculados com rase nas cordenadas plano retangulares U.T.M. fornecidas pela transportadas para os marcos de concreto 16 e petTobTds e (N-8.784.787,460 e E=707.566,839) e 17 (N=8.784.890,457 £2707.203,145) . ser desa piblica e interesse social nos termos deste Decreto, a a sropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Habitag8o de Sergipe - COHAB/SE, para fins de .mplantagdo e/ou melhoramentos de vias e logradouros publicos e execucdo de planos de urbanizagdo e/ou de construgdo de conjun tos habitacionais.
Art. 32.
- A Companhia de Habitagdo de Sergipe - ou COHAB/SE, fica autorizada a promover por via administrativa judicial, e em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriacdo da 4drea de terra declarada de utilidade puUblica e interesse social por este Decreto. ] Pardagrafo Unico - Para fins de imissdo 0 Ila na posse do imdvel, poderd ser alegada a urgéncia de que tra ta 0 art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigé&ncias legais. d Art. 42 - Este Decreto entrard em vigor a partir @ data de sua publicacio.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em provisd contrd rip, Aracaju,20 de masco de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Replblica. ANTU&ggié/hLUS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO o ool e do Machado Rollemberg Mendor Secretario de Estado da Habitagdoe-Sa Djg;é Sftinoa%gé;o.'a Secretdrio de Estado d¢ Governo

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