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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10359, de 30 de março de 1989

Nº 10359/1989

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Art. 19. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne A0.359 0E 29 DE mhwrco DE 1989 . s o Abre em favor da Secretaria de Estado da Saude, credito suplementar no valor de NCZ$ 259.558,25, para reforco de dotacao consignada no vigente Or gamento. B . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes e lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Esta 5 4ual, combinado com o disposto no item III, do art.69, da Lei n? 2.691, de ' \ DECRETA : da

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado saude, crédito suplementar no valor de NCZ$ 259.558,25 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados novos e vinte e cinco cen ( tavos), destinados a reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento, obE decendo a seguinte classificacao : ¢ Construcao,Recuperacao e Reequipamento 13070251.268 de Unidades de Saude 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucdo Es FR I i pecial NCZ$ 259.558,25 (19) f TOTAL NCZ$ 259.558,25 ’.. _ Art. 20 - 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto ( decorrerdo da anulacio de dotacdo Orcamentiria, a saber : ' gggoo ~ RESERVA DE CONTINGENCIA ] 50099999.999 - Reserva de Contingeéncia FR 0.00 - Reserva de Contingéncia NCZ$ 259.558,25 (19) TOTAL NCZ$ 259.558,25 egss Art. 32 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 29 de (———<= de 1989; 1682 da Independéncia e / AN:WALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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