Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10358, de 30 de março de 1989
Nº 10358/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.35% DE 29 »DE mmta/:fi DE 1989
Abre em favor da Secretaria de Estado da Educacao , Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 70.000,00, para reforgo de dotacao consi gnada no vigente Orgamento. - lhe sao conferidas nos termos do art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, com binado com o disposto no item III, do art. 62 da Lei n? 2.691, de 30 de novenm bro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Edu cacao, Ciencia e Tecnologia, credito suplementar no valor de NCZ$ 70.000, 00(se tenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotagao consignada no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : CIENCIA E TECNOLOGIA 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao FR Especial NCZ$ 70.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 70.000,00 & Art.29 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de Irerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : ggggg - RESERVA DE CONTINGENCIA 5000. 0 9.999 - Reserva de Contingéncia FR -8 - Reserva de Contingencia NCZ$ 70.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 70.000,00 ¢do. Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. * Aracaju, 43 de p~c~es de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 (s i CAKLOS VALADARES GOVERNADOR DE SERGIPE d i Secretario de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia