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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10354, de 30 de março de 1989

Nº 10354/1989

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Art. 12. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO e 40357 J DE &9 DE MARGCO DE 1989

Ratifica Convénios ICM n?%s 01/89 a 05/89, 07/89 a 55/89 e Convénio SINIEF / 06/89, firmados pelo Minis tro da Fazenda e pelos Se cretarios de Fazenda ou Fi nancas dos Estados e do Dis trito Federal na cidade de BrasTlia, nos dias 21 e 27 de fevereiro de 1989, 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, in ciso Il, da Constituigao Estadual, combinado com o Art. 4° da Lei Complementar Federal n? 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A:

Art. 12.
- Ficam ratificados os Convénios ICM n®s 01/89, 02/89, 03/89, 04/89 e 05/89, 07/89, 08/89, 09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89, 21/89, 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89, 27789, 28/89, 29/89, 30/89, 31/89, 32/89, 33/89, 34/89, 35/89, 36/89, 37/85 38/89, 39/89, 40/89, 41/89, 42/89, 43/89, 44/89, L4L5/89, L46/89 47/89, 48/89, 49/89, 50/89, 51/89, 52/89, 53/89, 54/89, 55/89 e Convénio SINIEF 06/89, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretirios de Fazenda ou Finangas dos Estados e do Dis trite Federal, nos dias 21 & 27 de feverelrs de 1989, na cida de de BrasTlia, os quais integram este Decreto e com o mesmo sao publicados. ; éi/fixfi-—____fl_’_’,, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wo 40.359¢ DEZY DE mA R =9 DE 1989 / Art, 2?2 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaggo, produzindo efeitos a partir da publicacao/ da ratificacao nacional dos Convénios de que trata o artigo anterior,
Art. 3.
?2 - Revogam-se as disposigoes em contrd rio. Aracaju, o9 de margo de 1989, 1682 da Inde pendéncia e 1019 da Replblica. = ANTON10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ] Le ndré Mesqydita /Medeiros Secretarip de Estado dé“Economig e Finangas

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