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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10353, de 30 de março de 1989

Nº 10353/1989

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Art. 292. Art. 32. Art. 42.
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Abre em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 600.000,00, para reforco de dotacao consi gnada no vigente Orgamento. lhe sao conferidas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual,com binado com o disposto no item III, art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA : . _ Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, credito suplementar no valor de NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte calssificacao : ' CIENCIA E TECNOLOGIA 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao FR . Especial NCZ$ 600.000,00 (19) TOTAL NCz$ 600.000,00

Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de eorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.523 - Reserva-de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 600.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 600.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cacao. -
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 029 de (\——hde 1989; 1682 da Independéncia e 54:{fl<3¢ L e CARLOS VALADARES GOVERNAPOR DO ESZ?D? Secretarfo de_Es --- -;’-.-: - e =

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