GOVERNO DE SERGI=E DECRETO Ne40.350 DE L9 DE m # kco DE 1989 [4 Abre em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no Va2 lor de NCZ$ 25.000,00, para reforco de dotacao consi gnada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes, que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, {tem II, da Constituicao Estadual, combina do com o disposto no item III, art.62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : ABASTECIMENTO E IRRIGACAO ABASTECIMENTO E IRRIGAGAO 04070212.331 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 25.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 25.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decor rerao da anulacao de dotacao Orgamentaria, a saber : ABASTECIMENTO E IRRIGACAO 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 25.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 25.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao. - B
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 29 de de 1989; 1682 da Independéncia e CAfi%égfi;ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO SecretArio de Estado—de—Eedneg Financas Secretario de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigacao e T - el . Twe sl
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