e e L 3 GOVERNO DE Sy °F DECRETO Ne 40.347 DE 29 DE mnwco DE 1989 / Abre em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 5.000,00, para reforco de dotacao consigna da no vigente Orcamento. . 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, {tem I1I, da Constituicao Estadual , combinado com o disposto no {tem III, do art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Edu cacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 5.000,00 (cinco cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : CIENCIA E TECNOLOGIA 08492521.226 - Desenvolvimento da Educagao Compensatoria 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Espe FR cial NCZ$ 5.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 5.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : CIENCIA E TECNOLOGIA 08421881.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Espe FR cial NCZ$ 5.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 5.000,00 -
Art. 32.
- Este Decreto entrarad em vigor na data de sua publica gcao. = Art, 42 - Revogam-se as disposicdes em contrario. Aracaju, 29 de r—a__ e de 1989; 1689 da I 8 H a Independencia e =T Tmew -~
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.