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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10344, de 27 de março de 1989

Nº 10344/1989

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Art. 292. Art. 32. Art. 40.
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GOVERNO DE SIRG' *F DECRETO Ne 40 344 DE & DEMARCE O DE 1989 / Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude, credito suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Or camento. N O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, {tem II, da Constituicao Esta dual, combinado com o disposto no {tem III, do art. 62, da Lei n? 2.691, de DECRETA : ) Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude, credito suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruza dos novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 13750202.092 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SES FR 3231.00 - Subvencoes Sociais NCZ$ 200.000,00(25) TOTAL NCZ$ 200.000,00

Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: 13754281.263 - Programa de Acoes Integradas de Saude 4130.00 ~ Investimentos em Regime de Execucao Es FR pecial NCZ$ 200.000,00(25) TOTAL NCZ$ 200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pu blicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. krasain, P de de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Republica. / Secretario de Estado da'Sayde

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