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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10341, de 22 de março de 1989

Nº 10341/1989

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Art. 12. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 Jo0. 344 Dli}@ DE MAREO DE 1989

Transfere, da anterior Secretaria de Estado da Agricultura, para a Secre taria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Irrigagdo, saldos das dotagBes de projetos e atividades constantes do Orgamento do Estado para o corrente exercicio. atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, 1tem 11, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no art. 47, inciso VI,da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de acordo com a Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, DECRET A:

Art. 12.
- Ficam transferidos, da anterior Secre taria de Estado da Agricultura, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigagcdo, saldos das dotagBOes de projetos e atividades constantes do Orgamento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Unico deste Decreto.
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgédo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contré gl N Aracaju, Jb de ananeo de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. ! ’ - Q %{/fizgfiox ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Secretdrio d e _Financgas Paulo Carvalho Viana Secretdrio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao - JRNC. ANEXD ONICO DECRETO No DE )(, DE MARTODE 1999 L SITUACAD ANTERI1OGR 0.34) . s1TUACAD ATUAL ‘ y o8d160 ESPECTFICA i - ; | FLeqEeTa n wl CAC I eLeeyt TR VALOR | conico i ESPECIFICACE ] L ) : : "ETARIA DE ESTACO DA AGRICULTURA, ABASTE- 04070202.052 Coardenacao e Subervisio Geral da Pasta ;{11.0: i 00 i S0 17101 | CIMENTO E IRRIGACAO 3111.02 00 16.252.10 20.00 00 18.59..27 | ; so Coral da Pasta : 18.59¢.27 ;H%.no 00 3.752.00 '| 04070202,052 | Coordenacdo e Supervisdo ;'i‘f'gg gg 3.752.00 "ii3-§§ cgné I “_5;?_0., ' il 00 41.559.09 - . ; f # .2 04070212, 331 .:m‘mcso dos Serviges Admnistrativos e gL 13.3-7.36 : 2‘1}8:88 9‘; ]3.233. 1LNANCEeLros - Saary 3111.¢c2 00 4.200,00 ! 4.200.00 3120.00 00 24,945, 19 || 04070212.331 | Manutencao 3111.02 00 e 20l 3120. 5.791.46 3132.00 00 24.631,00 | 3131.00 00 g +00 24.631,00 3192.00 | o0 882,22 | 3132.00 00 e 4120.00 00 10.000,00 3192.00 00 10 gga'aa 04090402.332 Manutencdo da Assessaria de Planeiaento — ! 4120.00 oc s il Sazr1 : an.ez 00 1.900,00 '| 04090402.332 | Ma 3o da A 1a de Planejamento =52 3333 02 00 1.900.02 3A00c | 00 6.373,06 axi . 3120.¢0 cc 6.373.C 3131.00 00 12.320.00 | I 3131.00 oc 12.320.% fi;‘z.uo 100 15.400.00 | 3132.00 - 15.400.0C 20.0C | 00 7.000,00 o c .00 4l30.0c | 25 - | :iiggg | gcs 7.000_ 04100551.231 | Programacio a Carao da EBmease a130.00 | o0 30.000,00 | ; e 30.000.00 4130.00 01 385.000,00 | 04100551.231 [ Programacio a Cargo da Evceass :Eggg 4 385.000.00 4130.00 25 18.700.00 § i y 700, 4260.00 | 00 10.000,00 {00 2 e 04160961.193 | Aporte de Caoital na Ceasa - Se 4260.00° | 01 113.700,00 - 04181111.435 | Programacdo a Cargo da Emater-se PELIENS 90 24-533:89 i 04160961.193 | Aporte de Capital na Ceasa - Se 4260.00 01 113.700.00 04181112,094 Mamutencio Técnica e Administrativa da Brai3 ‘| 04181111.435 | Programagdo a Carco da Brmater-se :-Pié-gé gg zi.ggg 33 ter-se L] - , - & 3212.02 | o0 265.000,00 | 04181112.094 i pa s 3212.01 [} 1.063.278.88 04544471.232 | Programacio a Carvo da Cohidro 4130.00 | 01 1.139.726,00 | 3212.02 oo 265.000.00 4130.00 | 20 2.320.298,00 . 1.139.726.00 a130.00 | 21 758.000,00 |} 04544471.232 | Programacdo a cargo da Cohudro o % 2.320.298.00 30.00 - . 4260.00 | 20 120.000,00 l, o o 22'; T 04633531.157 | Aocrte de Capital na Comase 4260.00 | 00 20.000,00 4260.00 20 120.000.00 04633532.023 Aquisicao de Sementes Selecionadas 3132.00 21 84.000,00 : 04633531.197 Aporte de Caoital na Qomase 4260.00 oo 20.000.00 04804871.162 | Programa Mundial de Alimentos 3132.00 00 56.000,00 | 04633532.023| Aquisicio de Sementes Seleciocnadas 3132.00 21 84.000.00 04070201.881 | Projercs a Cargo da Sudap 4311.m 00 40.000.00 I 04070201.881 Projetos & Gergo da SUDAP &m0t | 00 40. 000, 00 04070202.881 | Atividades a Cargo da Sudap 3211.01 01 1.223.022,00 { 04070202.88L| Arividades a Cargo da SGimP | 3211.U1 [+)3 1.223.022.00 3211.02 00 408.144,00 : 3211.02 00 - 408.144.00 4311.01 00 137.800.00 4311.01 00 137.800.00 a3ll.ol 25" 4.425.00 9% 5:860:88 | 4aiz.00 | o0 38.000.00 Cargo da Pundase 00 108.655,00 : i 2 g 1130601000, | Drajeala | 25— 505.000,00 | 04130661.890| Projetos a Cargo da Fundase 4311.01 00 108.655.00 ' 4311.01 25 505.000,00 04130662.890 | Arividades a Cargo da Fundase %%k 201.003.00 | 04130662.890| Atividades a Cargo da Rundase 3211.01 01 201.003.00 r 75.252,00 3211.02 00 75.252.00 ; T500,00 - bZ/a:“- 00 - 111,01 00 15.500.00 N ——y TOTAL vt s A AR e 558, / _9.388, 558,62 n TOTAL +evnevennsennnnns 9.398.558.62 [ _ —— —— - TR

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