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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10340, de 22 de março de 1989

Nº 10340/1989

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Art. 12. Art. 292.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N¢ Jo 340 DEjCo DE MAREO DE 1989

Transfere, da anterior Secretaria de Estado de Articulagdo com os Munici pios, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, saldos dos projetos e atividades constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio. atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do art. 78, item II1, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto no art. 47, inciso VI, da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 . e de acordo com a Lei n2 2.703, de 17 de margo de 1989, DECRET A2

Art. 12.
- Ficam transferidos, da anterior Secr taria de Estado de Articulagdo com os Municipios, para a Secr taria de Estado de Desenvolvimento Municipal, saldos das dota ¢3es de projetos e atividades constantes do Orgamento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Unico deste Decreto.
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgédo. ) Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contré rio. - Aracaju, 46 de de 1989; 1682 da I pendéncia e 1012 da Republica. RGO . nde fi%g‘\ (_,,f"L"/ A N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ' L Andrm edeiro Secretgrio de tstadg/ dg/fEconomig e Financas Edney Secretdrio de E Municlipal JRNC. stTrTuvaAagAAo ANTFERIODR ol JTR ESPECIFICACAD ELEMENTO FR " \LOR wNICtrIeS | 3120.00 | 00 189013 3131.00 { 00 R | 2.083,17 31,00 E 0o v.181 =n 03071731.50’: Estudos e Protetos de Prevencio da Seca 4130.00 | 00 20.000,00 i 4130.00 25 99.000,00 03071781.508, Estudos e Proietos de Prevencdo de Inundacdes| 4130.00 00 11.959,.00 . 4130.00 25 50.000,00 03071752.139} Coordenagdo dos Servicos de Defesa Civil 3111.02 00 3.020,82 ; 3120.00 | 00 12.665.04 3131.00 00 9.127.36 3132.00 0o 6.819,41 : 4120.00 oo 4.000,00 03080311.500/ Cooosracao Técnica e Financeira aos Munici- ¢ C108 3223.04 21 50.C00,00 4130.00 21 10.000,0"n 4323.01 21 27.409,M 03080312.158| #poio a Implantacdo e Operacionalizagio de Associacoes e Entidades Micro-Reqionais 3231.00 00 1.700,0¢ 4331.01 | o0 1.000,00 07391831.506| Programa de Desenvolvimento dos Nucleos Urba s 4130.00 00 33.291,00 4130,00 24 200,00 4130.00 | 46 122.100,00 03090402.132| Manutencdo da Assessoria de Planejarento-Seam| 3111.02 00 5.320,00 3120.00 00 3.520,00 3131.00 00 4.580,00 3132.00 00 5.500,00 4120.00 00 7.000,00 03070212.133| Manuteng3o dos servigos Administrativos e Fi nanceiros - Seam 3111.02 00 9.474,00 3120.00 00 32.5u0,30 3131.00 00 8.040,00 3132.00 00 28,597,56 3191.00 00 1.400,00 3192.00 0o 17.633,52 4120.00 00 5.000,00 013090421.510 | Programa de Intearacao Rural 4130.00 a6 7.262,68 90322.134 | Manutencdo dos Servigos de Assisténcia aos Mu e rnucipios 3111.02 00 6. 609,00 ’ 3120.00 | 00 5.600,00 3131.00 oo 2.984,87 é 4120.00 Qv 6.000,00 TOTAL cevoesnnnssvsccansacascssosrsssrencssatssfasssssssssacns 763.537,26 . rmn gy W— i e i SR g el — sITUACRD ATUAL 013070202.131 03071781.,507 031771781.508 03071782.139 03080311.500 03080312.158 07391831.506 03090402.132 03070212.133 03090421.510 03090422.134 A con1Go ESPECIFICACAD s M 3 DESENVOLVIMENTD 26! SLCPETAPIA DFE £esTADN DE DI sl NICIPAL Coordenacao e suwrisa (oral da Pasto Secam Estudos e Proietos de Prevencan da Scca Estudos e Projetos de pPrevencao de Inundacoes Coordenagio dos Servicos de Defesa Civii Cooperacio Técnica e Financeira acs Munici plos Anoio a Imolantacdo e Operacionalizacao de Associacdes e Entidades Micro-Regionais Programa de Deservolvimento dos Micleos Ur banos ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutencdo da Assessoria de Planejamento - Seam DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Manutengdo dos Servicos Administrativos o Financeiros - Seam DIVISAO TECNICA Programa de Intearacao Rural Manutencio dos Servigos de Assisténcia aos Municipios FLEMFEIN J111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 4130.00 4130.00 4130.00 4130.00 3111.02 3120.00 3131.0C 1132.00 4120.00 3223.04 1130.00 4323.01 3231.00 4331.01 4130.00 4130.00 4130.00 3120.00 313L.00 3132.00 4120.00 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3191.00 3192.00 4120.00 4192.00 4130.00 3111.02 3120.00 3131.00 4120.00 11.959.00 50.071,00 3.v:0,82 12.655.04 39:1027,3F 6.819,41 4.0C0,00 50.000.00 19.000,00 27.46409 00 1.700,00 1.000,00 33.291,00 200,09 122.100,00 1.40C,00 17.633,52 3.029,00 13,041 00 87.2€2,68 6.619,00 5.600,00 2.984,87 6.000,00 \ TOTAL-o!lio_o--n------!‘!-----~-.-...

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