GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® 40.329 DEJE DE M AR =O DE 1989 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura Abastecimento e Irrigacao, credito Suplemen tar no valor de NCZ$ 182.000,00, para reforco de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constituicao Estadu al, combinado com o disposto no {tem III, do art.62 da Lei n2 2.691, de 30 novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCZ$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classifi cacao: ABASTECIMENTO E IRRIGAGAO ABASTECIMENTO E IRRIGACAOQ 04070202.052 =~ Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta FR 3132.00 - OQutros Servicos e Encargos NCZ$ 12.000,00(00) 04633531.197 - Aporte de Capital na Comase 4260.00 - Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiros NCZ$ 170.000,00(00) TOTAL NCZ$ 182.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacoes Orcamentarias, a saber: PUBLICA PUBLICA 06300251.310 - Construgao,Recuperacao e Ampliacao de Delegacias FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 20.000,00(00) 06300251.314 - Implantacao da Escola de Policia Civil 4120.00 -~ Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 40.000,00(00) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Es pecial NCZ$ 20.000,00(00) 06301771.315 - Implantacao do Centro de Formacao e Aper feicoamento de Pracas 4120.00 -~ Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 40.000,00(00) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Es pecial ; NCZ$ 20.000,00(00) (2 fmm% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40329 DE)G DE MmA RO DE / OBRAS PUBLICAS E ENERGIA I 16080351.431 Programacao a Cargo da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao FR Especial NCZ$ 42.000,00(00) TOTAL NCZ$ 182.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pu blicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Arac:aju,‘J6 de M———=—c.de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. / Gt i NTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre j Secretarjo de do de Egbnomia e Financas t @ /’ eira de Matos Secretario de Estado da Seguranga Publica
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