Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10328, de 20 de março de 1989
Nº 10328/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.323 DE 3\(‘1 DE m AR o DE 1989 ) Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude, credito suplementar no valor de NCZ$ 300.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constituicao Esta dual, combinado com o disposto no item III, do art.62, da Lei n® 2.691, de DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude, crédito suplementar no valor de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruza dos novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento seguinte classificacao : obedecendo a 13070212.096 3120.00 3192.00 13754282.403 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO SAUDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Manutencao dos Servicos Administra tivos e Financeiros FR Material de Consumo NCZ$ 100.000,00 (00) Despesas de Exercicios Anteriores NCZ$ 50.000,00 (00) DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAUDE Coordenacao de Meios para Funciona mento da Diretoria Central de Saude Material de Consumo NCZ$ 150.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 300.000,00
Art. 22.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: 02040151.281 3120.00 3131.00 3132.00 4110.00 cacao. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA DIVISAO DO SISTEMA PENITENCIARIO Melhoria e Ampliacao do Sistema Peni tenciario FR Material de Consumo NCZ$ 150.000,00 (00) Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 50.000,00 (00) Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 50.000,00 (00) Obras e Instalagoes NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 300.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, _),(: <o de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. C;i &fi;éf:::::j,fl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40.3:73 mjb DE MAR O DE / /" / /N/”/iQf‘a_~ t ANTON](.O % 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dre Megquiflh Medgiros e Estado de Econdmia e Flnangas G;éézz Machédé Resendeéé:;{/q Secretario de Estado da Saude Secretario