GOVERNO DE SERG'?E DECRETO Ne 40.326 DE -)G DE MARCO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 58.686,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigacs que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constituicao Estadual,com binado com o disposto no item III, do art.62, da Lei n? 2.691 de 30 de novem bro de 1988, alterado pela Lei n? 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 58.686,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis cruzados novos) , destinados a reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA NANCAS 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrati vos e Financeiros - FR 3120.00 — Material de Consumo Ncz$ 58.686,00 (00) TOTAL Ncz$ 58.686,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: - E TRABALHO 15814871.887 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos Ncz$ 58.686,00 (00) TOTAL Ncz$ 58.686,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju Jé’ de p—eo de 1989; 1682 da Independencia e (N — K R \{ = GOVERNO DE SERG! "E DECRETO N 40 36 DE }(o DE MA R -o DE 1989 Secreta / R i, Lo Fa C Lt =h, B ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André W o depEgtado deYEc Secretario de Estado dos T ortes Obras Publicas e Energia /
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