Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1032, de 20 de fevereiro de 2025
Nº 1032/2025
Acrescenta a Subseção I-B à Seção II, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os arts. 52-J e 52-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 1157/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 33, de 06 de dezembro de 2024, D E C R E T A:
TÍTULO II
CAPÍTULO IV
Seção II .................................................................................................... Subseção I-B Dos procedimentos de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (Ajuste SINIEF nº 33/2024)