Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10319, de 20 de março de 1989

Nº 10319/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERG! °E DECRETO N: 40.319 DE j\é DE MARCO DE 1989 J Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habita cao e Saneamento, credito suplementar no valor de NCZ$ 107.238,71, para reforco de dotacao con signada no vigente Orcamento. coes que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constitui cao Estadual, combinado com o disposto no item III, art.62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , alterado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 107.238,71 (cento e sete mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos e setenta e hum centavos), destinados a reforgo de dotagéo consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : SANEAMENTO 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habita cionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao FR Especial NCZ$ 107.238,71 (00) TOTAL NCZ$ 107.238,71
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste De creto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber. COMERCIO E TURISMO 11080351.242 =~ Aumento de Capital de Empresa Vin culadas -SEIC 4140.00 - Constituicao ou Aumento de Capital FR de Fmpresas Industriais ou Agricolas NCZ$ 20.000,00 (00) 11653631.264 ~- Boa Imagem 4110.00 - Obras e Instalacoes NCZ$ 30.000,00 (00) 11653641.254 - Complexo Turistico Nautico 4110.00 - Obras e Instalacoes NCZ$ 20.000,00 (00) 11653641.269 =~ Implantacao Hotel Escola 3111.02 - Despesas Variaveis NCZ$ 15.238,71 (00) 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 22.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 107.238,71 R GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.349 DEJ\G DE M@ Roo DE 1989 /
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, _)}k)de ——=~c.0 de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. / é;;g;fl6’0§§£%§{3;LADARES GOVERNADOR DO ESTADO oao Machado Rollemberg Mandonga Secretario de Estado da Habitacho &

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo