Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10317, de 15 de março de 1989
Nº 10317/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40247
05
Art. 12.
- Sera considerado Ponto Facultativo o dia 17 de margo de 1989, em todos os Orgdos e Entidades da Admi nistragdo Estadual, na Cidade de Aracaju. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgédo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrd rip. - Aracaju,‘y3 de (—=—eo de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Reépublica. , \ - Aot @Q/ = A 0 CARLO LADARES GOVERNADOR DO ESTADO \ }?fi&éeé}gffig'és Rocha Secretdrio de Estado de Governo JRNC.