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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10314, de 10 de março de 1989

Nº 10314/1989

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Art. 12.
- A Secretaria de Estado do Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia - SEDUSE, e a Secretaria de Esta do dos Transportes e Obras Publicas - SETOP, dérgaos da Adminis tragao Direta Estadual, passam a ter, respectivamente, as seguin tes denominacgdes: -
ISecretaria de Estado da Habitacao e Saneamento - SEHARS;
IISecretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia - SETOPE.
§ 12º- A mudanga de denominagao das Secreta rias de Estado de que trata o "caput" deste artigo nao implica alteragao automdtica nas respectivas lotagdes de servidores, res peitado o disposto no art. 47, inciso III, da Lei n? 2.608, de de 17 de fevereiro de 1989, bem como nos §§ e 32 deste go. 0/6/ arti GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 4034% DE 9 DE mircoO DE 1989 /
§ 22º- Os servidores da anterior Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, alterada para Secretaria de Estado da Habitagdo e Saneamento, que atuavam nas atividades relativas as dreas de competéncia referentes a energia, poderdo ser remanejados ou removidos para a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, de acordo com O interesse e a necessidade dos servigos das mesmas Secreta rias de Estado.
§ 32º- No remanejamento ou remocaoc a que se refere o § 2¢ deste artigo, observar-se-a, também, o direito de preferéncia dos servidores, na medida da conveniéncia do servi ¢co, assegurando-se, na forma legal, a esses mesmos servidores, os direitos e vantagens adquiridos no dérgdo de origem.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 344 pE 09 pE MARCO DE 1989

Altera denominagao da Secretaria de Es tado do Desenvolvimento Urbano, Sanea mento e Energia, e da Secretaria de Es tado dos Transportes e Obras Publicas, transfere dreas de competéncia e wvincu lacdo de entidade, e da outras providén cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso 11, da Constituigdao Estadual, de acordo com a autorizagao cons tante da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispde sobre a extingao de drgdos e entidades, a transferéncia de areas de competéncia e de vinculagbes de entidades, e a alteracao da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta da propria Lei ne 2.608/87, que trata da reorganizagdo da estrutura e funcionamento da Administragdo do Estado de Sergipe, DECRETA ¥

Art. 292.
- Ficam transferidas para a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, com a altera cdo estabelecida no art. 12, as dreas de competéncia referentes a energia da anterior Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, alterada para Secretaria de Estado da Habi tagdo e Saneamento, também na forma do art. 19, deste Decreto. Pardgrafo unico - Em face da transferéncia de que trata o "caput" deste artigo, as dreas de competéncia das referi das Secretarias de Estado passam a ser: -
ISecretaria de Estado da Habitagio e Saneamento - SEHABS:
a)politica estadual de habitacgao;
b)reforma urbana;
c)abastecimento d'dgua nas sedes munici pais; -
d)sistema de esgotamento sanitdrio nas sedes municipais;
e)preservagao do meio-ambiente.
IISecretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia - SETOPE:
a)politica estadual de iransportes; o/ o GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40344 DE 09 DE mureeo DE 1989 /
b)acompanhamento e fiscalizagao da cons trugdo, melhoramento e conservagao de obras rodovidrias;
c)estudos e projetos de transportes;
d)assisténcia rodoviaria aos Municipios;
e)administracdo de terminais rodovidrios;
f)administragdo de portos;
g)sistema de transportes hidrovidrios;
h)administragdo, acompanhamento e fiscali zagdo da construgao, melhoramento e con servagdo de prédios publicos e de ou tras obras de engenharia civil;
i)transmissdo e distribuigao de energla elétrica;
j)aplicagdo de fontes alternativas de energia;
1)planos e programas de eletrificagao ru ral. -
Art. 32.
- Para fins de controle fica transferida para a Secretaria de Estado dos Obras Publicas e Energia, a vinculagdo da Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE, antes vinculada a entao Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, atual Secretaria de Estado da Habitagao e Saneamento, em decorréncia das alteragdes de que tratam os artigos 12 e 29 deste Decreto. administrativo, Transportes,
Art. 49.
- Serdo transferidos, para a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, os Projetos e Atividades, com os correspondentes saldos das respectivas dota ¢oes, constantes do Orcamento do Estado para o corrente exerci cio de 1989, se consignados para a entao Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, atual Secretaria de Estado da Hahitagdo e Saneamento, e desde que a cargo da Em presa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE. S 2 GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N 40 34% DE 09 DE Mareo DE 1989
Art. 52.
- Para a realizagao do remanejamento ou remocao de servidores, a que se referem os §§ 29 e 32 do art. 1° deste Decreto, as Secretarias de Estado da Hahitagao e Saneamen to, e de Transportes, Obras Publicas e Energia, articular-se-ao com a Secretaria de Estado da Administragdo, cabendo a esta pro mover, na forma legal e de acordo com os mesmos dispositivos, as medidas administrativas necessarias.
Art. 62.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 72.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 9 de _ . de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. f lo A O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAD Secretario Estado da Ag inistracgao S apno o ol ] José Sidino da Rocha Secretdrio de Estado de Governo joc.

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