Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10312, de 10 de março de 1989
Nº 10312/1989
»3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 40.342 DE (R DE murco DE 1989 /4 Cria e denomina Escola de 12 Grau no Municipio de Nossa Senhora do Socorro. atribuicOes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A: oiit
Art. 12.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 12 Grau no Municipio de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 22.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 12 deste Decreto, denominar-se-4 Escola de 12 Grau "Pro fessora JULIA TELES".
Art. 32.
- As despesas decorrentes da criagdo da escola de que trata este Decreto correrdo por conta dos re cursos do Programa Educagdo, do Orgamento do Estado, para o ano de 1989 e exercicios seguintes.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposicles em contrdrio. Aracaju,(79 dée —~—=__. - de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repiblica. V: - bl s I0 "CARLOS VALADARES duca do, Ciéncia e Tecnologia mé %}i‘fiu daaé(bg“é"&l Secretdrio de Estado de Governo in