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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10306, de 6 de março de 1989

Nº 10306/1989

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Art. 19. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.30( DEQ2 DE mrwco DE 1989 / i Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justica, credi to suplegentar no valor de NCz$ 1.621,00 para reforgo de dotacdo consignada no vigente Orgamento. feridas nos termos do Art, 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com 0 Gsposto no item IIT, do Art, 60, da Lei n¢ 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justica, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte um cruza dos novos), destinados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecen do a sequinte classificacao: 02040151.281 - Melhoria e Ampliacao do Sistema Penitenciario 4192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCz$ 1.621,00 (46) TOTAL NCz$ 1.621,00 - Art. 20 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orgamentaria, a saber: 02040151.281 - Melhoria e Ampliagao do Sistema Penitenciario 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 1.621,00 (46) TOTAL NCz$ 1.621,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigDes em contrario. Repitblica, / RLOS VALADARES Secretario [de EStado do Planejamento 'em exercicio L ndré MgSquifa Medéiros Se io de Estado.da Fazgnda ' L Ferhando Ferreira de/Matos Secretario de Estado dg Justica, em exercicio

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