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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10305, de 2 de março de 1989

Nº 10305/1989

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Art. 1.
¢ - Dicam coxtintos, na Administracgéo BEsta dual, os segyintes drgaos de administragao direta: - SEPLAN; i SEFAZ.
§ 12º- Em decorréncia da extingdo de que-trata "0 "caput" deste artigo, ficam extintos, no Quadro de Pessocal do Poder Excculivo, os cargos em comissao e as fungdes de confianga das entao Secretaria do Estado do Planejamento e Secretaria de Estado da lFazenda, relacionados, respectivamente, nos Anexos I ¢ II deste Decreto. Fa | .
§ 2º@ - Os scrvidores lotados nas extintas Secre tarias de Estado do Plancjamento, © da Eazgnda, serdo remanesja dos ou removidos para outros 6rgaos ou cntidades da Administra G40 Estadual, prefcrencialmente para as Secretarias dq,. Estado que sedjam criadas ¢ aquelas para as (quals forem transferidas as dreas de competéncia das que estdo sendo ou venham a scr extin tas, ou transformadas, nos termos da Lel n? 2.703, dec 17 de fevereiro de 1989. ' - T ,.npnfl ; GOVLLIRNO ] 68 S0y O ~ DECRETO N2 40 205 vedt vE Algweo b ’ = “ .\ i $ 3 - 05 materiors ¢ bens méveis que sc encon travam s0b a responsabilidade das eoxtintas Scecretarias de Estado do Plancjamento, ¢ da lazenda, serao transferidos para outros orgaos ou ontidades da Administracao Estadual, observada a pre feréacia PICVISLa © demals termos constantes da segunda parte g0 § 2° dostic artigo. $ 4° - No remuncjamento, remogdo ou transferén cia de que tratam os §§ 29 ¢ 32 deste artigo, obscrvar-sc-a o intercsse do qrgéo Ou c¢ntidade para onde ocorrer, ¢, quanto ao pessoal, tambem o direito de preferénecia dos servidores, na medi da da conveniencia do servigo, asscgurando-sc, na forma legal, a esses mesmos scrvidores, os dircitos e vantagens adquiridos no 6rgao de origem.

GOVERNO DL S1RGI-E HECRETO No 40, 365 DAY DI diviecy PR 1989 / Extingue as Secretarias de Estado dao Plancijamento, ¢ da Fazenda, cria a secretaria de BEstado de Economla e Finangas, transfere arecas dec competén cia dc orgaos ¢ vinculagoes dec entl dades, ¢ dda outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sac conferidas nos termos do Art. 78, inciso 1I, da Constituicao Estadual, de acordo com a autorizagao cons tante da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispde sobre a extingao de orgavs, entidades, cargos em comissao e fun coes de confianga da Administragdo Estadual e a alteracgdo da Lei ne 2.608,‘de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta da propria Lei ne 2.608/87, que trata da reorganizagao da estrutura ¢ funcionamento da Administragao do Estado de Sergi Pe. DECRBETA :

Art. 2.
- Fica criada, na estrutura organizacio nal da Administracao Estadual, a Scecretaria de Estado de Econo mi1a ¢ Finangas - SELE.
§ 1º¢ - A Secretaria de Estado de Economia e Finangas sera organizada ¢ estruturada de acordo com as disposi gbes pertinontes constantes da Leil n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. ‘ § 22 - A Secretaria de Estado criada dé acordo com o disposto no "caput" deste artigo tera os cargos em comis Sa0 e as fungoes dc confianga estabelecidos no Anexo III deste Decreto.
§ 32º- A lotagao de pessoal da Secretaria - de Estado de Economia ¢ Finangas - SEEF, criada por este Decreto, sera formada, basicamente, pelos servidores da extinta S=greta ria de Estaco da Fazenda - SEFAZ, acrescide ou complementada’, prefercencialmente, dos servidores da extinta Sccretaria de Esta do do Planejamento - SEPLAN, rcspeitados o interessc do servigo © a convenidéncia administrativa da referida Secrctaria criada.
Art. 3.
¢ - As dréas de competéncia da Secretaria de Estado do Planejamento, exccto ademodernizagdo administrati Ya, e da Sccretaria de Estado da lazenda, extintas de acordo com © disposto no art. 19, ficam transleridas para a Secretaria de Estado de Economia ¢ Fipangas, criada nos termos do art. 22, des te Decreto. ., - Ny '8 Y1 i L A gnd o GOVLEIRNO | o S DECRETO Ne 40 305 pE oJdY oy - Nl O R 1909 7/ Paragrofo unico - go trata o "caput" deste artigo, cecrctarld dv Bstado de L face da transferencia ot as arcas de competénclafb da lconomia o Fipangas sao: I = Administracao financeira ¢ administra Cao tributaria; 1l - Politica fiscal ¢ extrafiscal; J11 - Arrecadagao e fiscalizagdo;
IVContabilidade;
VControle de titulos ¢ valores mobilia : L10S;
VIControle ¢ pagamento da Divida Piblica Estadual;
VIIRegistro ¢ controle contahil do patrimd nio do Ikstado; VII1 - Dirctrizes para a politica estadual de desenvolvimento; T
IXElaboragao, coordenagdo ¢ intcgracgao de planos de trabalho do Governo;
XElaboragao ¢ coordenagao das propostas de diretrizes orgamentarias, de orgamen to anual ¢ de¢ orgamento plurianual, bem como das prestagoes de contas anuals; X1 - Compatibilizagao dos orgamentos anuais ‘das cntidades da Administragao Indire ta; X1I - Elaboragao da programagao de desembolso financeiro, gestao de fundos ¢ de recur do orgamento anual de investimentos da Administragao Dire ta ¢ Indircta; %111 - Coordenagao e controle fisico-financei ro de projetos integrados ¢ especlials; ((Lf S .y e wfi wiom s « GOVEIRNO DE SL.RGraC . DECRETO Ne 40305 PE A2 DU Mo DiE 1989 s ATV = Pesquisas sécio-ccondmicas © catudos \‘10 cstatistica, geografia ¢ cartoyra Lia; AV - Politica crediticia ¢ fomento ao desch volvimenty ccondmico: XV1i - Coordenagio o controle das atividades de representagdo administrativa do Go verno junto a Superintendéncia de Desen volvimento do Nordeste - SUDLENE, em Re ciie, BEstado de Pernambuco; LVI11l - Centralizagao dos Sistemas de Adminis tragao Financeira, de Contabilidade, de ’ Plancjamento e de Orgamento do Estado.
Art. 42.
- A area de competéncia da Secretaria de Estado do Planejamento, extinta nos termos deste Decreto, refe rente a modernizacgao administrativa, fica transferida para a Se cretaria de¢ Estado de Governo. Pardgrafo Unico - As drcas de competéncia da Se - > R g4 cretaria de Estado de Governo, com a inclusédo da gue lhe esta ol . . sendo transferida de acordo com o "caput" deste artigo, , passam a ser:
IAssessoramento administrativo direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuigdes legals e constitu ,cionais; - _ T Coordenagao e controle da elaboragao e encaminhamento de Mensagens e respectil vos Projetos de Lei & Assembléia Legis lativa do Estado, e acompanhamento da correspondente tramitagdo; I1 h . Elaboragao e/ou coordenagédo, revisao e controle de Decretos e outros atos nor mativos governamentals; - ! III 1V - Coordenagido: e promogido da publicagdo e divulgagao de Leis, Decretos ¢ demais iatos oficials; ' ‘ yég//z;fiiMMNNW. GOVIZRNO D 5 IREIALE a HECRETO Ne A0 305 ] K (R 2 pE Y p MAV e DI 1989 ; % 5 - \ Modernizacao administrativa; VI = Organizagao, cxecugao ¢ controle das atividades de Administracao Geral dos demals orgaos da Governadoria do bsta do.
Art. 59.
- Para fins de controle adminstrativo, ficam transferidas para a Sccretaria de Estado de Economia ¢ Finangas - SEBEF, criada nos termos do art. 2¢ deste Decrcto, as vinculagoes das scguintes entidades da Administragao Estadual indireta:
IBanco do Estado de Sergipe S.A.-BANESE, antcs vinculado 4 extinta Secretaria de Estado do Planejamento; Il - Instituto de Estudos Econdmicos e So cials Aplicados - IESAP, antes vincula do a extinta Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 69.
- 'Seraoc transferidos, para a Secretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEl, os Projetos ¢ Ativida des, com os correspondentes saldos das respectivas dotagodes, constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio de mento - SEPLAN, extinta nos termos des te Decreto, a seu cargo, ou, se haviam, a cargo do Banco do Estado de Scrgipe S.A. - BANESE, e do Instituto de -‘Estu dos Econbmicos e Sociais Aplicados = IESAP; IT - a entdo Sccretaria de Estado da Fazenda - SBFAZ, extinta de acordo com este Decreto.
Art. 72.
- A Sccretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEI, criada nos termos deste Decreto, passa a ser, Para os efeitos dos artigos 38 e 39 da Lei n? 2,608, de 27 i fevereiro de 1987, 6rgao central do respectivo sistema, relativa mente as atividades de administragao [inanceira, contabilidade pla"ejamonto, orgamento ¢ estatlsticq. - ’ W My et RN TN T Y GOVERNG DE S1:1RG10 . HECRETO Ne {0 305 A I0S DE AT DR eec pE 1989
Art. 82.
- O Fundo Uspecial de Desenvolvimento Ru ;al Integrado = FUNDER, d¢ que trata o art. 45 da Lei ne 2.608) go 27 de fevereiro de 1987, ficard transferido para a Sccretaria go Estado de Economia e ltinangas - SERL . - . s " ' — ’
Art. 99.
- Os scrvidores da Administracgao Estadual ou nao, que se& cncontravam cedidos ou colocados & disposigao das oxtintas Secretarias de Estado do Planejamento, e da Fazenda, njo integrando, portanto, as correspondentes lotagoes, serao gevolvidos a0s seus respectivos drgaos, entidades ou institul coes de origem, salvo se¢ houver autorizagido do Governador do gstado para continuidade da cessao do servidor ou dos servido res, ja entdo a Sccretaria de Estado de Economia ¢ Finangas, por sdhcitag?o expressa ¢ justificada do titular desse novo Orgao.
Art. 10.
- A Secretaria de Estado da Administragao promoverd, dentro do prazo de 45 (quarenta ¢ cinco) dias da data da publicagao deste Decrceto, o remanejamento ou remogao dos ser vidores das respectivas lotagoes, ¢ a devolugdo do pessoal cedz do ou colocado a disposigao, bem como a transferéncia dos mate riais e bens méveis, das cxtintas Secretarias de Lstado do Plane jamento e da Fazenda. ., Art. 11 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo. ¥
Art. 12.
- Revogam-sc as disposigdes em contrdrio. Aracaiu, 19 de ——a_eo de 1989; 1682 da Inde pendéncia ¢ 101¢ da Republica. £ # / ,/.;/(,/ // A W ANTONTO CARLOS VALADARES GOVEB%#DOR n EST?gg/ '(5/ v ‘ \_[,;./g,mgp G Deeclecio Vie: ‘Secretdrio Especiaf / o Norman Oliveira secretdario de Estado da Administracgéao . José Sizino da Rocha gsecretario de Estado de Governo -fj0c. GOVIIRNO D SERGC2L1Z DECRETO Ne 40 3 p 42 b maige L pe 1989 ANEXO 11 )5 EXTINGAO DA SECRETARIA DE BSTADO DA LAZENDA CARGOS M COMISSAO X FUNCOES A ES DE CONIIANGA EXTINTOS Ch DENOMINAGAO SIMBOLO | QUANTIDADE secretario de Estado CNE-4 0l superintendente da Administragao Tributaria CNE-3 0l Inspetor Geral de Finangas CNE-0 61 piretor do Dept? de Administragao o Finangas CC=10 01 Chefe da Assessoria de Plancjamento cc-10 01 Coordenador de Informdtica CC-10 0l Chefe de Assessoria Tocnica cCc-10 0l Diretor do Servigo de Administragao Orgamentdria cC-8 01 Diretor do Servigo de Administragdo Iinanceira CC-8 01 Diretor do Servigo de Arrecadagac cC-8 01 Diretor do 5ervigo de Fiscalizagdo CC-8 01 Diretor do Servigo de Informagoes Boondmico-kiscals CC=8 01 Diretor do Servigo deo Tributagao cC-8 0l Dirctor do Servige dc Administragao Contabil cC~8 01 Chefe de Gabinete =4 < 01 Assessor Técnico L « Q2 Assistente de Secretario BC=7 01 Inspetor Regional de Liscalizagéo cc~7 06 Assessor Juridico II cC~5 0l Assistente Técnico I ' CE~-5 02 Chefe de Nicleo Setorial de Finangas CC-3 09 Assessor II1I cc-3 01 . Auxiliar de Gabinete | cc-1 01" Assistente Administrativo | FC-8 04 Chefe de Equipe | FC-8 04 Chefe da secao de Andlise FC=7 01 Chefe da Secao de Escrituragao EC=7 01 Encarregado de Servigos Especials I : B 01 efe da Secao de Atividades Auxiliares EC-6 03 Chefe da Secao de ControlejFinancelro EC-6 01 Chefe da Secgao de Controle; Orgamentario PE=b 01 efe da Secao de Processamento Elctrdnico LC-6 01 Chefe da Secao de Apuracao de Informigoes e Dados I C~-6 01 efe da Segao de Cadastro dc Contabilidade I'(jjfi .01 o ~ P u "’r“}‘n{. an‘?fi < GOVERNO DE SERGIPE UECRETO Ne 40305 DE {2 DE M mwes DE 1989 / ANEXO I1 - Continuagao Ils. EXTINCAO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CARGOS EM COMISSAO E LFUNQOES DE CONE IANGCA EXTINTOS P S—— DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE chefe da Segao de Cadastro,de Contribuintes FC-6 01 chefe da Segao de Consultas

LC - 6 0L Chefe da Segdo de [Exatoria ¢ Postos de Arrccadagao FC~8 01 Chefe da Segao de Execugao, Financeilra IC-6 0l Chefe da Segao de Instrugodes Filscals I C-6 0l Chefe da Segao de Legilslagao Tributaria FC-7 01 Chefe da Segao de Material e Patrimdnio Movel II FC-6 01. Chefe da Segao de Fesscal 11 FC—6 01l Chefe da Segao de Programagdo, Orientagdo e Controlc de Arrecadagao : FC-6 01 Chefe da Segédo de Proqrdmagdo e Orientagao de Fiscalizagao [C-6 01l Chefe da Secao®de Servigos;Gerais II EC-6 .01 Erncarregado de Servigos Especiails 11 PC-6 23 Programador de Computador | FC-6 "0l Chefe da Segao de Documentos e Arquivo FC=5 01 Chefe da Segao de Transportes FEC=5 gl Chefe de Exatoria Estadual FC-5 15 Secretdrio II FC=5 15 Chefe de Posto de Alrocadagdo FC-5 04 Chefe de Posto Fiscal | [C-5 08~ - Encarregado de Identificagao, Registro e Controle do Patriménio | FC-4 01 Operador de Computador FC~4 04 Encarregado de Servigos I FC-4 01 Encarregado de Portaria I m FC-3 02 Encarregado de Servigos Il EC-3 05 ———— - &M p ‘u ‘ mfif t.. A JUATRY, L GOVERNO DE SERGH(E DECRETO Ne 40 305 DE 42 DI ANEXO 1 EXTINCAO DA SECRETARIA DE MRiwc DE 1909 CARGOS EM COMISSAO' L FUNCOES DE CONEIANCA EXTINTOS \ — " DENOMINAGAQ SIMBOLO | QUANTIDADE Secretario de Estado CNE-4 01 Diretor do Dept®? de Administragao e Iinangas CE-14 0l e Chefe de Gabinete Lo cCc-8 02 g Chefe de Nucleo 1 cc-4 08 oty Assessor II’ ; cc-4 02 ¥ Assessor 11T = CC=3 01 A Oficial de Gabinete ‘ o e 02 ! Auxiliar de Gabinete 1 cc-1 0l Coordenador de Pessoal FC-8 01 ' Coordenador de Material e Patrimdnio Movel FC-8 0l Coordenador de Servigos Auxiliares EC-8 0l Coordenador da Segdo Financeira [C-8 0l Encarregado de Servigos Especials I EC~7 02 Subcoordenador de Reprografia FC-~6 * 01 Subcoordenador ' de Protocolo FC~5 % 0k ‘ Subcoordenador de Manutengao FC-6 0l o4 Subcoordenador de Documentagao FC-6 01 4 Secretdrio de Gabinete EC- 04 . Secretdrio Il S BEC=5 09 : Encarregado de Servigos I EC-4 05 ; Encarregado de' Servigos I1I BC=3 06 L Encarregado de Servigos III FC-2 01 - '

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