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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10302, de 1 de março de 1989

Nº 10302/1989

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Art. 1.
- Ficam extintos, na Administracgao Esta dual, os seguintes drgaos de administragdo direta:
ISecretaria de Estado do Trabalho SETRAB;
IISecretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL.
§ 12º- Em decorréncia da extingdo de que trata O "caput" deste artigo, ficam extintos, no Quadro de Pessoal < do Poder Executivo, os cargos em comissao e as fungdes de confian ¢a, das entdo Secretaria de Estado do Trabalho e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II deste Decreto. -
§ 22º- Os servidores lotados nas extintas Se Cretarias de Estado do Trabalho e’de Esporte e Lazer serao rema nNejados ou removidos para outros orgaos ou entidades da Adminis tragao Estadual, preferencialmente para as Secretarias de Estado que sejam criadas e aquelas para as quals Eorem‘tran eridas as GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne Josod DE?] DEFEYEREIRC DE 1989 4reas de competéncia das que estdo sendo ou venham a ser extin tas, ou transformadas, nos termos da Lei ne 2.703, de 17 de feve reiro de 1989.
§ 3º- Os materiais e bens mdéveis que se encon tram sob a responsabilidade das extintas Secretarias de Estado do Trabalho e de Esporte e Lazer serdao transferidos para outros 6rgdos ou entidades da Administracdo Estadual, observada a prefe réncia prevista e demais termos constantes da segunda parte do
§ 22ºdeste artigo.
§ 42º- No remanejamento, remogao ou transfe réncia de que tratam os §§ 22 e 32 deste artigo, observar-se-a o interesse do 6rgdo ou entidade para onde ocorrer, e, quanto ao pessoal, o direito de preferéncia, na medida do possivel, dos serv1dores, assequrando-se a estes os direitos e vantagens adqui ridos no 6rgdo de origem. < >

GOVERNO DE SERGICE DECRETO Ne Jo 502 DE ¢7 DE fEyegiR0 DE 1989

Extingue as Secretarias de Estado do Trabalho e de Esporte e Lazer, cria a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, altera denomina gdo da Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social, transfere areas de competéncia de orgados e vincula goes de entidades, e da outras provi déncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso 11, da Constituigdo Estadual, e de acordo com a autorizagao da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispOe sobre a extingdo de d6rgaos, entidades, cargos em comissdo e fungdes de confianga da Administragdo Estadual, e a alteragdo da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que trata da reorganizagdo da estrutura e funcionamento da Administragao do Estado de Sergipe, e dd outras providéncias, DECRETA :

Art. 22.
- Fica criada, na estrutura organizacig' nal da Administracdo Estadual, a Secretaria de Estado do Bem—E§ tar Social e Trabalho - SEBES.
§ 12º- A Secretaria de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho serd organizada e estruturada de acordo com as dis posigdes pertinentes constantes da Lei n? 2,608, de 27 de feve reiro de 1987. B
§ 22º- A Secretaria de Estado criada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo terd os cargos em comis sdo e as fungdes de confianga estabelecidos no Anexo III deste Decreto.
§ 32º- A lotagdo de pessoal da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, criada por este Decreto, serd formada, basicamente, pelos servidores da extinta Secreta ria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, acrescida ou complemen tada, preferencialmente, dos servidores da extinta Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, respeitado o interesse do servigo e a conveniéncia administrativa da referida Secretaria criada.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado da Sadde e Estar Social - SESB, passa a ter a denominacd@o de Secretaria Estado da saude - SES. Bem-— de
§ 12º- A mudanga de denominacgao da Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social, nos termos do A @ F a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne f0.30. DE &7 DE fEVEREIRD DE 1989 "capgt" destebartigo, ndo implica alteragdo automdtica na res pectiva lotacao dg servidores, respeitado o disposto no art. 47, inciso III, da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no
§ 22ºdo art. 19 da Lei n? 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, bem como nos §§ 29 e 4° do art. 12 deste Decreto e no § 29 deste artigo. - Os servidores da Secretaria de Estado da Saude, que atuam nas atividades relativas as dreas de compe téncia referentes a bem-estar social, deverdo ser remanejados ou removidos para a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, de acordo com o interesse e a necessidade do servigo desta mesma Secretaria, para a qual serdo transferidas as men cionadas dreas de competéncia.
Art. 42.
- Ficam transferidas para a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, criada nos termos do art. 22 deste Decreto:
Ias dreas de competéncia das Secretarias de Estado do Trabalho e de Esporte e Lazer, extintas de acordo com o dispos to no art. 12 deste Decreto; -
IIas areas de competéncia referentes a bem-estar social, da anterior Secreta ria de Estado da Salide e Bem-Estar So cial, alterada para Secretaria de Esta do da Sauide, na forma do art. 32 deste Decreto;
IIIa drea de competéncia referente a promo cido e assisténcia social ao menor, da Secretaria de Estado da Justicga, a ser extinta na forma da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989. pardgrafo tUnico - Em face das transferéncias de que trata o "caput" deste artigo, as areas de competéncia da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, passam a ser:
IPromogdo e assisténcia social ao menor;
IIPromogdo e assisténcia social & matern . ) i dade, aos idosos aos desvalidos; == - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo.302 DE &7 DE FeVEREHEO DE 1989 LI «
VII
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Art. 52.
= de Estado da Saude, com as alteragdes de que tratam os Desenvolvimento comunitario; Assisténcia ao trabalhador; Mercado de trabalho e sistema de empre go; Formacao e aperfeigoamento de mao-deobra; Promogdo e assisténcia ao sindicalismo; Articulacgdo com organismos que congre guem empregados e empregadores; Planificagdo e desenvolvimento de espor tes; Atividades de lazer; Administragdo de pragas de esportes e de areas de lazer. As dreas de competéncia da Secretaria artigos as competencias que lhe estédo sendo transferidas da Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, em fase de extincao, nos termos da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, passam a ser as I_ VL = seguintes: Politica estadual de saude, ouvida a "Conferéncia Estadual de Sauide", convo cada com a participagdo nunca inferior a 50% (cinguenta por cento) de delega dos representantes da sociedade civil; Agdo preventiva de saude publica; Defesa e protegdo da saude; Atividades médicas, paramédicas e odon toldgicas; o Vigildncia sanitdria; Controle de drogas, medicamentos e ali mentos; - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt Jo0.304 DE &7 DE FEVEREIRO DE 1989
VIIServigos hospitalares;
VIIIPesquisas médico-sanitdrias;
IXBiotecnologia;
XAssisténcia hemoterdpica;
XIApoio laboratorial 2s agdes de saude e realizagdo de exames complementares; XI1 - Fornecimento gratuito de medicamentos bdsicos, através da rede publica de saude;
XIIICoordenagdo da politica estadual de saude integrando, de forma centraliza da, os diversos 6rgdos, no objetivo de formagado da rede uUnica de saude.
Art. 62.
- Para fins de controle administrativo, ficam transferidas para a Secretaria de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho, criada nos termos do art. 22 deste Decreto, as vinculagdes das seguintes entidades da Administracgédo Estadual Indireta:
IFundagdo de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE, antes vinculada a anterior Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social, atual Secreta ria de Estado da Saude; -
IIFundacgao Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, antes vinculada a Secretaria de Estado da Justiga.
Art. 72.
- Serdo transferidos, para a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, os projetos e Ativida des, com os correspondentes saldos das respectivas dotagodes’, constantes do Orgamento do Estado para o corrente exercicio de 1989, e consignados:
Ipara a entdo Secretaria de Estado do Trabalho, extinta nos termos deste De creto; - & GOVERNO DE SERGI®E 6 DECRETO Ne Jo302 DEJ] DE fEVEREIRO DE 1989 para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, extinta nos termos deste Decre to;
IIIpara a anterior Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social, atual Secre taria de Estado da Saudde, a cargo da Fundacdo de Desenvolvimento Comunita rio de Sergipe - FUNDESE;
IVpara a Secretaria de Estado da Justiga, a cargo da Fundagdo Estadual do BemEstar do Menor - FEBEM.
Art. 82.
- Os servidores da Administragdo Estadual ou ndo, que estavam cedidos ou colocados a disposigdo das extin tas Secretarias de Estado do Trabalho, e de Esporte e Lazer, ndo integrando as correspondentes lotagdes, serdo devolvidos aos seus respectivos drgaos, entidades ou instituigdes de ori gem, salvo se houver autorizagdo do Governador do Estado para continuidade da cessdo do servidor ou servidores, jd entdo a Se cretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, por solicita cdo expressa e justificada do seu titular.
Art. 92.
- A Secretaria de Estado da Administracgéao promoverd, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publica cdo deste Decreto, o remanejamento ou remogdo dos servidores das respectivas lotacgdes, e a devolugdo do pessoal cedido ou coloca do a disposicgdo, bem como a transferéncia dos materiais e bens moveis, das extintas Secretarias de Estado do Trabalho, e de Esporte e Lazer.
Art. 10.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 11.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, J7 deW de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jodhg e » GOVERNO DE SERG!®F DECRETO Nt Jo 304 DE &7 DE CVEREIRO pE 1989 DeGclecio Vi Secretario Especi Administrativa e Assurftos Extraoydinarios stado da Saude En/ Exercicio & @ (p— Fe¥nando Ferreira de Matos Secretdrio de Estado da Justica Em Exercicio L Secretarig de Estado da Administracgao ) fiocépégs}m %é {ocha Secretdrio de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo.702 DE &7 DE FErEREIRO pE 1989 ANEXO I EXTINCAO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES DE CONFIANCA EXTINTOS DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE Secretdrio de Estado do Trabalho CNE-4 01 Chefe da Assessoria de Planejamento ge=10 01l Diretor do Departamento de Administragao e Finangas CE-19 01 Diretor do Departamento Técnico CC-10 01 Chefe de Gabinete CC—-8 01 Assessor I EC=5 01 Oficial de Gabinete CC~2 02 Auxiliar de Gabinete cc-1l 02 Chefe de Divisao FC-10 07 Chefe de Nucleo EC-10 03 Chefe de Segao FC-9 07 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt Jo 30 DE /7 DE fEVEREIRO DE 1989 ANEXO II EXTINCAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES DE CONFIANCA EXTINTOS DENOMINACAO STIMBOLO | QUANTIDADE Secretdrio de Estado de Esporte e Lazer CNE-4 01 Chefe da Assessoria de Planejamento CcC-10 01 Diretor do Departamento de Administracgao e Financgas EC~10 01 Diretor do Departamento Técnico CC-10 01 Chefe de Gabinete cc=8 01 Assessor I cec-5 04 Assessor 11 CC-4 04 Assessor III ek 02 Oficial de Gabinete cc-2 01 Auxiliar de Gabinete cc-1 02 Chefe de Divisao EC-10 07 Chefe de Secao EC-9 07 W o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 030 DE &1 DE FEVEREIRO DE 1989 ANEXO III i CRIAGARO DA SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABATHO CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES DE CONFIANGA ESTABELECIDOS DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE Secretario de Estado CNE-4 Adjunto de Secretdrio CNE-3 Chefe da Assessoria de Planejamento

CC - 10 Diretor do Departamento de Administracdo e Financgas CcCc-10 Diretor do Departamento de Agdo Social cC-10 01l Diretor do Departamento de Trabalho gC~I10 0l Diretor do Departamento de Esporte e Lazer cCc-10 Chefe de Gabinete 8 Assessor EE—5 Assessor II Assessor III =3 Oficial de Gabinete cc-2 Auxiliar de Gabinete CC=1 Chefe de Divisao FC-10 Chefe de Niucleo FC-10 Chefe de Ssecio EC-9 Administrador de Pragas de Esportes I FC-8 Administrador de Pragas de Esportes II EC-7 Encarregado de Servigos I EC-4 wl @

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