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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10301, de 1 de março de 1989

Nº 10301/1989

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Art. 12.
- Fica extinta, na estrutura da Adminis tracdo Estadual, a Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia = SETEC.
§ 12º- Em decorréncia da extingdo de que trata Poder Executivo, os cargos em comissdao e as fungdes de confian ¢a, da entdo Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, rela cionados no Anexo Unico deste Decreto. -
§ 22º- 0Os servidores lotados na extinta Secre taria de Estado da Ciéncia e Tecnologia serao remanejados ou re movidos para outros érgdos ou entidades da Administragao Esta dual, preferencialmente para as Secretarias de Estado que sejam €riadas e aquelas para as quais forem transfe;idas as areas de Competéncia das que estdo sendo ou venham a ser extintas, ou transforma das, nos termos da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, -
§ 32º- Os materiais e bens méveis que se encon tram sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Estado da léncia e Tecnologia serdo transferidos para outros o6rgdos ou en tidades da Administragdo Estadual, obseyvada a segunda parte do $ 22 deste artigo. K;ZA;/é;,/fff_,————"‘"___—\ GOVERNO DE SERGI®E ’ DECRETO N {030 DE ol7 DE FEVEREIRO DE 1989
§ 42º- No remanejamento, remogdo ou transferen cia de que tratam os §§ 29 e 3¢ deste artigo, observar-se-a o interesse do orgao ou entidade para onde ocorrer, e, quanto ao pessoal, o direito de preferéncia, na medida do possivel, dos servxdoreS. assegurando-se a estes os direitos e vantagens adqul ridos no Orgao de origem.

GOVERNO\'DE SERGI™E DECRETQ Ne {0 30d & ; DE @7 DE FEYEREIRD DE 1989

Extingue a Secretaria de Estado da Ciencia e Tecnologia, altera denomina Gao da Secretaria de Estado da Educa Gdo, transfere dreas de competéncia de orgaos e vinculagdes de entidades e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso I1I, da Constituigao Estadual, e de acordo com a autorizagao constante da Lei n? 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dis poe sobre a extingado de drgdos, entidades, cargos em comissdo e fungdes de confianga da Administragdo Estadual, e a alteragdo da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que trata da reorgani zagao da estrutura e funcionamento da Administracdo do Estado de Sergipe, e da outras providéncias, DECRETA:

Art. 22.
- A Secretaria de Estado da Educagao = SEED, passa a ter a denominagdo de Secretaria de Estado da Edu cagdo, Ciéncia e Tecnologia - SEDCIT.
Parágrafo único- A mudanga de denominagdo da Se cretaria de Estado da Educagdo, nos termos do "caput" deste art1 go, ndo implica alteragdao na respectiva lotagdo de servidores, respeitado o disposto no art. 47, inciso III, da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, no § 22 do art. 12 da Lei n¢e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e nos §§ 22 e 42 do art. 1@ deste Decreto.
Art. 32.
- As dreas de competéncia da Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, extinta de acordo com o art. logia, e a pesquisa e experimentagdo cientifica e tecnologlca, ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Educagdo, Cién cia e Tecnologia. -
Parágrafo único- Em face da transferéncia de que trata o "caput" deste artigo, as dreas de competéncia da Secreta ria de Estado da Educacgdo, Ciéncia e Tecnologia passam a ser:
IEducagdo - politica educacional;
IISistema Estadual de ensino;
IIIPolitica do Magistério;
IVAdministragao das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
VRadio-tele-difusao educativa;
VIPolitica de ciéncia e tecnologia;
VIIPesquisa e experimentagfo cientifij tecnoldgica. CZ;Qb/F tea e GOVERNO DE SERGI ¢ 3 DECRETO Nt 40304 OE 7 DE FEVEREIRO DE 1989
Art. 4.
- As areas de competéncia da Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, extinta nos termos deste De creto, referentes a pesquisas medico-sanitdrias, biotecnologia, e apoio laboratorial as agdes de saude e realizagao de exames complementares, ficam transferidas para a Secretaria de estado da Saude e Bem-Estar Social. . Art. 5° - Para fins de contreole administrativo, as entidades da Administracao Estadual Indireta, antes sob vincu lagdo & extinta Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, passam a ser vinculadas:
Io Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS, a Secretaria de Estado da Educagao, Ciéncia e Tecnologia = SEDCIT;
IIo Instituto "Parreiras Horta" - IPH, a Secretaria de Estado da Saude e Bem-Es tar Social - SESB.
Art. 62.
- Os Projetos e Atividades, com os corres pondentes saldos das respectivas dotagdes, constantes do Orgamen to do Estado para o exercicio de 1989, e consignados para a extinta Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, ou a cargo do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe, serdo transfe ridos para a Secretaria de Estado da Educagdo, Ciéncia e Tecnolo gia, enguanto os consignados a cargo do Instituto "Parreiras Horta" serao transferidos para a Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social.
Art. 72.
- Os servidores da Administragdo Estadual ou n3o, que estejam cedidos ou colocados a disposicdo da extinta Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia, ndo integrando sua lotacgao, serado devolvidos aos seus respectivos drgaos, dades ou instituigdes de origem. a enti
Art. 82.
- A Secretaria de Estado da Administracgao promoverd, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de inicio da vigéncia deste Decreto, o remanejamento ou remogio dos res da respectiva lotagado, e a devolugao do pessoal cedido ou co locado a disposigdo, bem como a transferéncia dos materia e : is e bens méveis, da extinta Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecno logia. - servido
Art. 9.
¢ - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao. GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N Jo.3o! DE 7 DE (EVEREIRO DE 1989
Art. 10.
- Revogam-se as disposigoes em contrd rio. Aracaju, o7 de ; de 1989; 1682 da 1Inde pendéncia e 1012 da Republica. fl Q@’O I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretdrio ministracao st Elesl Secretario de Estado de Governo joc. GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne Jo.30/ DE 7 DE {Z//EREIRC DE 1989 ANEXO UNICO EXTINCAO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES DE CONEIANCA EXTINTOS DENOMINACAO SIMBOLO Qggggl Secretdrio de Estado CNE-4 01 Diretor do Dept?e de Administragao e Financgas ce=10 0.1 Chefe da Assessoria de Planejamento CC-10 01 Chefe de Gabinete cC-8 01 Assessor I CC-5 01 Assessor III CcCec=3 01l Oficial de Gabinete CC=2 01 Auxiliar de Gabinete cC=1 01 Chefe da Secdo de Pessoal e Servigos Auxiliares FEC=6 01 Chefe da Segdo de Finangas, Material e Patrimonio FC-6 01 Secretdrio II FC=5 02 =N L4 8

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