J. Para fins desta Seção, o exportador deverá observar os seguintes procedimentos:Iemitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de remessa de exportação em consignação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a)no campo “Natureza da Operação” - "natOp”, o texto “Remessa de exportação em consignação”;
b)no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, o código “7.949”;
IIemitir NF-e de exportação definitiva, com periodicidade máxima mensal, agrupando as vendas destinadas ao exterior, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a)no campo “Natureza da Operação” - “natOp”, o texto “Venda de mercadoria destinada à exportação definitiva”;
b)no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” - “infAdFisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 25/24”;
c)no campo “Identificador do processo ou ato concessório” - “nProc”, o número do Ajuste SINIEF “25/24”;
d)no campo “Indicador da origem do processo” - “indProc”, o código “4=Confaz”;
e)no campo “Tipo do ato concessório” - “tpAto”, o código “14=Ajuste SINIEF”;
f)no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, os códigos de venda relativas às operações de venda ao exterior, conforme o caso;
g)no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada” - “refNFe”, a chave de acesso da NF-e de devolução simbólica prevista no inciso III deste artigo;
h)no grupo “Identificação do Destinatário da NF-e” - “dest”, como destinatário, o marketplace intermediador da operação comercial;
i)a indicação, para cada mercadoria exportada definitivamente, a quantidade total e o valor total vendido no período correspondente;
IIIemitir NF-e - de entrada referente à devolução simbólica das mercadorias vendidas conforme a NF-e prevista no inciso II, deste artigo, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a)no campo “Natureza da Operação” - “natOp”, o texto “Devolução simbólica - exportação em consignação”;
b)no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” - “infAdFisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 25/24”;
c)no campo “Identificador do processo ou ato concessório” - “nProc”, o número do Ajuste SINIEF “25/24”;
d)no campo “Indicador da origem do processo” - “indProc”, o código “4=Confaz”;
e)no campo “Tipo do ato concessório” - “tpAto”, o código “14=Ajuste SINIEF”;
f)no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, os códigos 3.201 ou 3.202, conforme o caso;
g)no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada” - “refNFe”, as chaves de acesso das NF-e de remessa previstas no inciso I deste artigo;
h)no grupo “Identificação do Destinatário da NF-e” - “dest”, como remetente, o marketplace intermediador da operação comercial;
i)a indicação, para cada mercadoria exportada definitivamente, a quantidade total e o valor total vendido no período correspondente.