GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.299 DEJ DE Fevewe 1o DE 1989
Homologa Resolug#do ne 01/89, do Con selho Deliberativo do IPH, que apro vam reajustes de vencimentos, sala rios e adicionais de fung&o dos ser vidores da mesma autarquia. atribuigBes que lhe s3do conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituicdo Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alinea "b" do Decreto n2 5.257, de 30 de dezembro de 1981, consi derando o disposto no art. 10, § 22 da Lei n2 2.693, de 07 de de zembro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0020, de 06 de janeiro de 1989, protocolado na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA::
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo ne 01/89, de 04 de janeiro de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto Parreiras Horta-IPH, reajustando vencimento, saléarios e adicio nais de funcdo dos servidores da referida autarquia, cuja Resfi lucdo com este Decreto € publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. - Aracaju,dd de ¥0Vel~s de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado da Ciéncia/e Tecnologia (em exercicio) r A José Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo OASN. TABELA GERAL INSTI UNIFICADA ESTADUAIS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N2 01/89 ANEXO I DE SALARIOS E PARTIR DE VENCIMENTOS DAS le, 12. 88 AUTARQUIAS 22.244,001 22.465,00 22.691,00 22,919,00 23.147,00 23.377,00 23.843,00 24.323,00 24.709,00! 25.106,00 | 25.507,00125.911,00 28.008,00 25.086,00°| 25.578,00! 26.068,00! 26.560,00 27.055,00 27.547,00 28.037,00 28.684,00 29.019,00 29.564,00! 30,010,00 30.506,00 30.992,00 33.887,00 29.064,00 | 29.627,00! 30.187,00| 30.748,00 31.317,00 31.878,00 32.438,00 33.004,00 33.566,00 | 34.127,00 34.694,00I 35.257,00'35.817,00'37.040,00 33.556,00] 34.073,0Q 34.329,00 33.039,00 35.100,00l 35. 616,00 36.128,00 36. 643,00 37.155,00 37.674,00 38.187,00 38.698,00 | 39.217,00 41.004,00] { 37.805.0QL 40.410,00 40.937,00 41.724,00 42, 504,00 43.290, 00 —_———— 44.076,0q 44.856,00 45.640,00 38.585,0Q 39.371,00 42.675,00] 44.350,0q 46.026,00 47.703,00 49.377,00 51.054,00 52. 730,00 54.406,00 56.083,00 57.759,00 59.436,00 10,00 62.7 215,04 %2786, 50 47.096,00; 49. 212 ,00 51.333,00 53.450,00] 55. 564,00 57.684,00 59. 802,00 61.919,00 63.863,0Q 66.157,00 68.270,00|7 70.391,0d 72.510,0¢C ——— e —— 52.475,00! 56.000,00 59,523 00 63.040,00 66.566,00 70.084,00 73 .607,00 77.125,00 80.687,0( 84.171,00 e i o .215 od 97.436,0¢ i 55.798,00! 60.206 Od 64.620,00 — e o e 69.031,00 73.439,00 77.850,00 82.258,00 86.668,00 91.084,0d 95.491,00 __________i____i____J__ 99.902, oo 104 309, 00'108 721, 0¢ e —— i EE— 111.602,00 ——— ———— ———— s e — S ————— 146. 883,00 155.704,00 164. 524,00 173.343,00 ‘, | I 182.169,00l 190.986,00 {IQQ.SO? 00| 208 .626.(.0{217 .428, 0t ————— . e . e . . ——— — e v o ‘f‘fi GOVERND DE SrrGire INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N® 01/89 De 04 de janeiro de 1989 Aprova reajuste de vencimentos sa larios e adicional de fungao dos servidores do Instituto "Parrei ras Horta", e dia providéncias cor relatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuigoes legais, de acordo com a Lei n? 2.693 de 07 de dezembro de 1988, e considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE,
Art. 19.
- Os valores dos vencimentos, salarios e adicionais de Fungao dos Servidores do Instituto "Parreiras Horta", ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 19 de dezembro de 1988.
§ 19º- Os atuais vencimentos, salarios e adicio nais de fungao do Qu.. . O de Pessoal do Institut. "Parreiras Hor ta", passam a ser os fixados nos anexos I, II e III desta Reso lugao.
§ 29º- Fica excluido da majoragao de que trata este artigo, os vencimentos do Cargo de Presidente do 1Institu to "Parreiras Horta".
Art. 29.
- Fica reajustado para Cz$ 520,00 (qui nhentos e vinte cruzados), o valor do Salario-Familia pago por dependente de servidor estatutario do Instituto "Parreiras Hor ta”, x Art. 39 - Nenhum servidor do Instituto "Parrei rag.forta", perceberé. a partir de 19 de dezembro de 1988, uma retribuigao mensal de valor inferior ao Piso Nacional de Sala : LPH, » SEC « 400 - 00 Dls. QO rio decretado pelo Governo Federal. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO Paragrafo OnicoO servidor do IPH mencionado no "caput" deste artigo que, apos aplicagao dos reajustes constan tes desta Resolugao, passou a ter vencimento ou salario base, em valor inferior ao do Piso Nacional de Salarios percebera, a cada més, um abono correspondente & respectiva diferenga neces saria para atingir o valor integral do mesmo Piso no més a que se referir, até que seja absorvidor por reajustes posteriores.
Art. 49.
- Esta Resolugao entrata em vigor com O Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1988.