Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10297, de 28 de fevereiro de 1989

Nº 10297/1989

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® /0297 DE 4< DE HVERG 20 DE 1989

Institui Comissdo Técnica para compor a Secretaria Executiva do CONSESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso 1I, da Constituigdo Estadual, de acordo com os artigos 31 e 47, item IV e § 12, da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade dos artigos 185 a 187 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Decreto ne 9.282, de 14 de marco de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica instituida uma Comissdo Técnica para compor a Secretaria Executiva do Conselho Intersecretarial de Salarios e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administracgdo Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE.
Art. 22.
- A Secretaria Executiva do Conselho Intersecretarial de Saldrios e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administracdo Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE, funcio nard na Secretaria de Estado do Trabalho, através da Comissdo Técnica instituida de acordo com o art. 12 deste Decreto, que serda composta dos seguintes servidores:
IANTONIO ALVARO DE CARVALHO - Secreté rio Executivo;
IIMARIA GERACILDA SOUZA SOBRAL - Assig tente Social;
IIIWATERLOO EVANGELISTA DOS SANTOS - Ecg nomista;
IVANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO - Administrador; v - JOEO CARLOS OLIVEIRA COSTA - Advogado;
VICARLOS HONORIO DA SILVA - Datilogrdfo. %Z/"‘"Lw fi L m—— GOVERNO DE SERGImE 2 DECRETO N /4797 DE ¢4 DE A VEREIR0 pE 1989 . Art. 3¢ - A Comissdo Técnica constitui e forma dos artigos 12 e 2¢ deste Decreto teri porStégg;??dade ana lisar e emitir pareceres técnicos sobre os assuntos que compreen dem a drea de Competéncia da Secretaria Executiva do CONSESE, nos termos do Decreto ne 9.282, de 14 de marco de 1988. . Paragrafo dnico - A definicdo de atribuigdes, dgntrq d§s~f1na11§ades referidas no "caput" deste artigo e a sua d;str1bu1gao aos 1ntegrantes da Comissdo Técnica serdo estabele cidas por ato da Secretaria Executiva do CONSESE. - _ Art. 42 - A Comissdo Técnica instituida por este Decreto ficara subordinada a Secretaria Executiva do CONSESE, cabendo a Secretaria de Estado do Trabalho prestar as atividades de apoio necessdrias ao seu funcionamento.
Art. 52.
- Os valores do Adicional de Trabalho Técnico Cientifico, para o funcionamento da Comissdo Técnica a do Se que se refere este Decreto, serdo definidos por Portaria cretdrio de Estado do Trabalho.
Art. 62.
- Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 1¢ de janeiro de 1989, e até 31 de dezembro de 1989.
Art. 72.
- Revogam-se as disposigles em contréd rio: Aracaiju, '22 defi/éw/bo de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. etdrio de Estado do Trabalho Em Exercicio i Sairen e gecretdrio de Estado de Governo . Ve anlily .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo