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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10296, de 24 de fevereiro de 1989

Nº 10296/1989

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' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10.29¢ DEZJ DE Femévaemo DE 1989

Declara de utilidade pdblica para fins de desapropriacdo, faixas de terra estinadas a implantagd@o e pa vimentagdo da Rodovia SE - 306/208, trecho Nossa Senhora aas Dores - Serra do Machado - Ribeirdpolis, neste Estado. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estagual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n? 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com o disposto no art. 59, inciso XX1V, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0334, de 16 de fevereiro de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO gque cabe ao Estado adotar medidas Que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvi Wento e melhoria das condigfes de vida de sua populagdo; CONSIDERANDO gue € necessdrio executar servigos i terraplenagem, drenagem, pavimentag#o, ubras d'artes corren tes e obras complementares da Rodovia SE-306/208, trecho Noss; Senhora das Dores - Serra do Machado - Ribeirdpolis, o que faci litarg a circulacso e o escoamento da produgdo; - CONSIDERANDO, que €é indispensdvel ao Estado dis POr do dominio de faixas de terra que permitam a implantacdo e pavlmentagéo desses trechos de rodovias; CONSIDERANDO, por fim, que € de utilidade pdbli Ca § dade legal de suas desapropriagdes, ‘ &(/42?—”//f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40496 2 DEXA DEFe vE e erep DE 1989 DECRETA

Art. 12.
- Ficam declaradas de utilidades publi ca, para fins de desapropriagdo, as faixas de terra destinadas a implantagdo e pavimentagdo dos seguintes trechos de rodovias, observados 0S percursos a seguir indicados:
IRodovia SE-306, trecho Nossa Senhora das Do res e Serra do Machado, na extensdo de 25,45 Km (vinte e cinco virgula quarenta e cinco quilometros);
IIRodovia SE-208, trecho entre Serra do Macha do e Ribeirdpolis, na extensdo de 6,0 Km (seis quilometros). Pardgraro Unico - As faixas de terra a que se re fere este artigo, s3@o de propriedade, de ANTONIO CARDOSO DE OLEVEIRA, MARIA PORFIRIA DOS SANTOS, MANOEL DA ROCHA, MARIA MADALE NA DE JEUS, JORGE FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO DE MELO RESENDE, € outros, medindo 30 (trinta) metros de largura, na extensfo dos tltados trechos de rodovia, compreendendo 15 (quinze) wetros de €8da lado dos respectivos eixos projetados.
Art. 22.
- As r.ixas de terra d.claradas de utili %ade poblica por este Decreto, serdo utilizadas pelo Estado de E:;Qipe por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - =SE, para implantagdo e pavimentagdo dos trechos das rodovias Ndicadas no "c_put" do artigo 12 deste mesmo Decreto.
Art. 32.
- 0 Departamento de Estradas de RodagemDER. SE, fica autorizado a promover por via administrativa dicial ou ju " » @ em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, s PIOpriagao da faixa de terra declarada de utilidade piblic este Decreto. C;i4連ngfi\k a a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 99¢ " DEZQ DEFc‘tc/racjmo DE 1989 Pardgrafo dnico - Para fins de .missdo provisd ria, na posse do imdvel, poderd ser alegada a urgéncia de que trata o artigo 15 do Decreto-lLej Federal ne 3.365, de 21 de Jju nho de 194171, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
_ Este Dpecreto entrarda em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigBes em contrd rio. Aracaju,cgfi\def%bézuaiaxo de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Replblica. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO AN ;z?jfigégééz'no—da Rocha Secretario de Estado de Governo OAsN,

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