Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10296, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 10296/1989
' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10.29¢ DEZJ DE Femévaemo DE 1989
Declara de utilidade pdblica para fins de desapropriacdo, faixas de terra estinadas a implantagd@o e pa vimentagdo da Rodovia SE - 306/208, trecho Nossa Senhora aas Dores - Serra do Machado - Ribeirdpolis, neste Estado. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estagual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n? 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com o disposto no art. 59, inciso XX1V, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0334, de 16 de fevereiro de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO gque cabe ao Estado adotar medidas Que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvi Wento e melhoria das condigfes de vida de sua populagdo; CONSIDERANDO gue € necessdrio executar servigos i terraplenagem, drenagem, pavimentag#o, ubras d'artes corren tes e obras complementares da Rodovia SE-306/208, trecho Noss; Senhora das Dores - Serra do Machado - Ribeirdpolis, o que faci litarg a circulacso e o escoamento da produgdo; - CONSIDERANDO, que €é indispensdvel ao Estado dis POr do dominio de faixas de terra que permitam a implantacdo e pavlmentagéo desses trechos de rodovias; CONSIDERANDO, por fim, que € de utilidade pdbli Ca § dade legal de suas desapropriagdes, ‘ &(/42?—”//f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40496 2 DEXA DEFe vE e erep DE 1989 DECRETA