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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10294, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 10294/1989

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Art. 20. Art. 30. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.294 DE 34 DEFevewérro DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, credito suplementar no valor de NCz$ 10.200,00 para reforco de dotaglo consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA: - Art. 10 - Fica aberto, em faver da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, credito suplementar no valor de NCz$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzados novos), destinados a reforgco de dotacdo consignada no vigente Orcamento, obe decendo a seguinte classificacio: 1 POBLICAS ! 16915751.429 - Programa do Aglomerado Urbano - PROURB 4192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCz$ 10.200,00 (46) TOTAL NCz$ 10.200,00

Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucio deste Decreto decorrerao da anulacao de dotagdo Orcamentdria, a saber: ’ 23000 - S%CRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - AuxTlios para Investimentos NCz$ 10.200,00 (46) ) TOTAL NCz$ 10.200,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 4 de JQLUGDUL¢'“‘= - 19893 1680 da Independéncia e 1010 da Repiiblica, ANTO REOS VALADARES DO ESTADO B de Oliveira Secretario de Estado do Planejamento, em exercicio rtes e Obras PUblicas Reproduzido por ter sido publicado com incorregao no Diario Oficial do dia 22 de feve e 5110 de 7989,

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