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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10293, de 22 de fevereiro de 1989

Nº 10293/1989

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Art. 10. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.£93 DE 34 DE Fevbnes o DE 1989

Abre, em fayor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de NCz$ 200.000,00 para reforgo de dotaclo consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicio Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 60, da Lei n® 2,691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cnfi dito suplementar no valor de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), . destina dos a reforco de dotacdao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte clas sificagao: 03080251.181 - Construcao de Postos de Arrecadacdo e Fiscalizagao 4110.00 - Obras e Instalagbes NCz$ 200.000,00 (00) TOTAL NCz$ 200.000,00 _ Art, 20 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: 03080251.181 - Construgao de Postos Arrecadadores e Fiscalizadores 4110.00 - Obras e InstalacOes NCz$ 200.000,00 (00) TOTAL!. NCz$ 200.000,00 Art, 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Reyogam-se as disposicbes em contrario. T P Aracaju, 24 de %@w de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da Re publica. - T CAR0S VALADARES GOVERNADOR /DO ESTADO efmo de Oliveira Secretario d¢ Estado do Planejamentoy em exercicio c L = Angre Mgsquaita Medeirgs Se¢retario Mde HEgtado/da Fazenda

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