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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10286, de 15 de fevereiro de 1989

Nº 10286/1989

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Art. 20. Art. 39. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= A0.286 DEJB DE Fezfee—;eoNDE%Q% Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 46.200,00 para re forco de dotacao consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei nQ 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA: . Art. 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado_da Agricu]tu ra, credito suplementar no valor de NCz$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e uzentos cruzados novos), destinados a reforco de dotacdo consignada no vigente Orcamento, obe decendo a sequinte classificacao: 04070202.052 Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta 4130.00 Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 46.200,00 (00) TOTAL NCz$ 46.200,00

Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: 04181111.435 - Programacao a Cargo da EMATER-SE 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 46.200,00 (00) TOTAL NCz$ 46.200,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju,)S de #aoei o de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da Repiiblica. M ~s o~ 0S VALADARES 1@&Efi£§!!fl%{fif?Véira Secretario dg tado do Planejamento, em exercicio Palilo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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