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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10283, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 10283/1989

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Art. 290. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE &5(96 TO Ne 40483 weexrreo DE 1989 o J Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va Tor de NCz$ 5.951,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento, conferidas nos termos dp Art, 78, item II, da Constituicae Estadual, combinado com 0 ’ disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA: Art, 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crEdito suplementar no valor de NCz$ 5.951,00 (cin co mil, novecentos e cinquenta e um cruzades novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificagao: 03070212.427 4192.00 da anulacao de 03070202.425 4120.00 03070212. 427 4120.00 4260.00 03583232.424 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA } DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO E FINANGAS Manutencdo dos Servicos Administrativos e Finan ceiros - SEDUSE FR Despesas de Exercicios Anteriores NCz$ 5.951,00 (00) TOTAL NCz$ 5.951,00

Art. 290.
- Os recursps necessarios a execucdo deste Decreto decorrerao dotacbes Orgamentarias a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenacdo e Supervisao Geral da Pasta - SEDUSE FR - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 1.000,00 (00) - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - Manutencdo dos Servicos Administrativos e Finan ceiros - SEDUSE = - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 1.451,00 (00) - Constituigao ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras NCz$ 3.000,00 (00) - DIVISAO TECNICA - Manutencdo da Divisao Tecnica - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 500,00 (00 TOTAL NCz$ 5.951,00 i Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. GOVERNO DE SERGIPE & g [PEI;EBETO Ne 40 233 rexro DE 1989
Art. 40.
- Reyogam-se as disposicbes em caontrario, Aracaju, )9 de fo/enel o de 1989; 1689 da Independéncia e 1019 da Replblica. A@NT{@S@ARES D ADQ tos em exerc¥cio 7//9 P . g Andre qgéégfigg\M eiros retario e Betadg/da Fg&enda oao Machado Rollemberg Mendonca Secretario de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia /

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