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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1028, de 20 de fevereiro de 2025

Nº 1028/2025

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 253, de 14 de fevereiro de 2025, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pedra Mole, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedra Mole, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 428, de 13 de fevereiro de 2025, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE DECRETO Nº 428/2025 De 13 de Fevereiro de 2025 Declara situação de emergência na área rural do Município de Pedra Mole – Estado de Sergipe, afetada pela estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022, e demais legislação aplicada no tema e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Mole – Sergipe no uso suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, CONSIDERANDO que o município de Pedra Mole está experimentando a ocorrência de estiagem prolongada, a qual está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má distribuição de chuvas nos últimos meses e que a situação de estiagem de agrava a cada dia, principalmente, nas comunidades da zona rural do Município, com a falta de água potável para o consumo humano; CONSIDERANDO, a manifestação por meio do Parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em consequência alega ser favorável a declaração de Situação de Emergência. CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das áreas afetadas. DECRETA:
Art. 1.
- FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município de Pedra Mole contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Com fundamento na Lei 14.133/2021 , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um ) ano , contado a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5.
- Art. 14º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Pedra Mole/SE, em 13 de Fevereiro de 2025. JOSE AUGUSTO DE ANDRADE Prefeito Municipal.

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