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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10278, de 30 de janeiro de 1989

Nº 10278/1989

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 10.97% DE &3 DE VAV ez e DE 1989

Abre, em fayor da Secretaria de Estado de Articulagao com 0s Municipios, credito suplementar no valor de NCz$ 122,000,00 para reforgo de dotagado consignada no vigen te Orcamento, conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n® 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA: Art, 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articula ¢ao com os Municipios, credito suplementar no valor de NCz$ 122,000,00 (centoe vinte dois mil cruzados novos),destinados a reforco de dotagao consignada no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificagao: MUNICTPIOS 07391831.506 Programa de Desenvolvimento dos Nicleos Ur banos FR Investimentos em Regime de Execucdo Especial NCz$ 122.000,00 (46) TOTAL NCz$ 122.000,00 4130.00

Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto decorrerao de operacao de credito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Economica Fede ral - CEF. -
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, o7 dé}cz__dn;.fiwc: de 1989; 1680 da Independéncia e . i i s ANTONT AS VALADARES F DR R DO ESTADO AncgTmo~de OTiveira Secretario de Estado do Planejamenfo, em exercicio

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