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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10277, de 30 de janeiro de 1989

Nº 10277/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 40 277 DE AF e frVEreo DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.500,00 para reforgo de dotag&o consigna da no vigente Drgamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Const1tu1gao Estadual, combinado com 6] disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.500,00 ( -trés mil e quinhentos cruzados novos) destinados a reforgo de dotag@io consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificagdo: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 03070212.427 - Manuteng@o dos Servigos Administrativos e Financeiros - SEDUSE (FR) 3192.00 - Despesas ae Exercicios Anteriores NCz$ 3.500,00 (00) TOTAL NCz$ 3.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da anulacdo de ddtagBes Orgamentdrias a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 03070202.425 - Coordenagdo e Supervisd@o Geral da Pasta - SEDUSE (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 2.000,00 (00) 03090402.426 - Manutengdo da Assessoria de Planejamento - SEDUSE 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 500,00 (00) 03070212.427 - Manutencdo dos:'Servigos Administrativos e Financeiros - SEDUSE 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 500,00 (00) 03583232.424 - Manutengdio da Divisdo Técnica 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 500,00 (00) TOTAL NCz$ 3.500,00
Art. 32.
- £stg Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo. 57 Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 277 DE £F o 4{*4”5’%0 DE 1989 [} . PR s =
Art. 4.
_ Revogam-se as disposigdes em contrario. Agacgju, 523' de \ao—eli~® de 1989; 1682 da Independéncia e (iis Aé;%izo ARL/IOS VALADARES GOVERNADOR /D0 ESTADO Secretario de Estado de Desenyolvimento no, Saneamento e Energia Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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