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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10276, de 30 de janeiro de 1989

Nº 10276/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® 40,47¢ DE &7 DE <Hh/££3€0 DE 1989

Dispoe sobre expediente de t;apalho nos 6rgiaos e entidades da Administra cdo Estadual, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 1989. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicOes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78 ; item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorréncia das festividades do Carnaval de 1989, DECRET XA:

Art. 19.
- Nao havera expediente de trabalho nos orgaos e entidades da Administracdo Publica Estadual Direta e Indireta, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 1989.
Art. 292.
- No dia 08 de fevereiro de 1989, os Or gaos e entidades a que se refere o art. 192 deste Decreto te r3do expediente normal de trabalho, no periodo de 14:00 ( qua torze) as 18:00 (dezoito) horas.
Art. 32.
- Ficam excluidos da aplicagao deste De creto os servicos que, por sua natureza ou caracteristica e§ pecial, nd3o podem ter alterados os seus periodos diarios de execucao ou nao devem sofrer solucao de continuidade.
Art. 492.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposicgdes em contra Tio. Aracaju, o2 de.‘Q__JL;NAD de 1989; 1689 da Independéncia e 10192 da Republitea. rn GOVERNADOR DO ESTADO ap; f;" cfi» éajzflxz Jgse izino da Rocha Secretario de Estado de Gove ASS.

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