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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10272, de 25 de janeiro de 1989

Nº 10272/1989

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Art. 39. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne d0.47% DES3 DEdAVerrO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crBdito suplementar no yalor deNCz$ 5.,940,00 para refor co de dotacBo consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO_ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2,691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA: _ Art. 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor deNCz$ 5,940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta cruzados novosg, destinados a reforco de dotacdo consignada no vigente Orcamento, obe decendo a seguinte classificacdo: 04070202.052 - Coordenacao e Supervisio Geral da Pasta - SAGRI FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 5.940,00 (25) TOTAL NCz$ 5.940,00 ~ Art. 20 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria a saber: 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 5.940,00 (25) TOTAL NCz$ 5.940,00

Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 43 dee—=~o de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da Repblica. fgfigaéu///“ AN 0“CARLOS VALADARES GOV?%TE? R;DO ESTADO (N Secretario == patlo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura

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