GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO Ne 40.270 DE 23 DE(‘Q‘H‘{GIRO DE 1989
Prorroga os prazos dos Decretos nes 10.216, de 14 de dezembro de 1988 e 10.217, de 14 de dezembro de 1988 e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, 1RET sos II1 e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dispos to nas Leils n®s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta dos Dacretos nes 8.420, de 07 de maio de 1987, e 8.455, de 04 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam prorrogadas, para o dia 28 de fevereiro de 1989, os prazos fixados no Art. 29 do Decreto ne 10.216, de 14 de dezembro de 1988, e no Art. 292 do Decreto ne 10.217, de 14 de dezembro de 1988.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra rios . Aracaju, &3 de \@__eiro de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. <§3 o ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNAD@R DO ESTADO orman Oliveir L4 l’&g’sé sim Secretario de Est o/de Governo ocha do Estado Secretario Especial para Rm ipAistrativa
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