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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10269, de 23 de janeiro de 1989

Nº 10269/1989

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Art. 10. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 40.2¢9 DE)Q DE %nfemo DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 16.740.000,00 para reforco de dotacGes consignadas no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 16.740.000,00 (dezesseis milhoes, setecentos e qua renta mil cruzados), destinados 2 reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento obedecendo a seguinte classificacao: 04070202.052 4130.00 04181111.435 4130.00 04070202.881 4130.00 da anulacao de 04100551.231 4130.00 04070202.881 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Coordenacdo e Supervisao Geral da Pasta FR Investimentos em Regime de Execucado Especial Cz$ 13.440.000,00 (25) Programacao a Cargo da EMATER-SE Investimentos em Regime de Execucao Especial Cz$ 1.300.000,00 (25) ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Investimentos em Regime de Execucao Especial Cz$ 2.000.000,00 (25) [ D I O A A A D | TOTAL Cz$ 16.740.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto decorrerao dotacao Orgamentaria, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programagao a Cargo da EMPEASE FR Investimentos em Regime de Execugdo Especial Cz$ 1.300.000,00 (25) ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP AuxTlios para Investimentos Cz$ 15.440.000,00 (25) TOTAL Cz$ 16.740.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pub1icagao. *Jl A Republica, de 1989; 1680 da Independéncia o 1079 (//(; Al o —— ANTONIO CARLOS val apages GOVERNADOR /po ESTADO _ Ancelmo OTiveira Secretario dé Estado do P1 m exercicio = ”/V Paulo Carvalho Viana ario de Estado da Agriculturs

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