Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10264, de 5 de janeiro de 1989
Nº 10264/1989
GOVERNO DE SERGIPE / DEGRETO NzD.J\O.SLH oe J¢ oF JAnEzreg DE 1989
Abre,' em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 7.545.000,00 para reforco de dotagdo consignada no vigen te Orcamento. conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituiclo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei nQ 2.691 de 30 de novembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, créedito suplementar no valor de Cz$ 7,545.000,00 (sete milhdes, qui nhentos e quarenta e cinco mil cruzados), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao: POBLICAS 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros . 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores Cz$ 7.545.000,00 (00) TOTAL Cz$ 7.545,000,00
Art. 20.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: PUBLICAS 16070212.130 -~ Manutencac dos Servicos Administrativos e Fi nanceiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 7.545.000,00 (00) TOTAL Cz$ 7.545.000,00
Art. 390.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. Aracaju, 04’ de \Ou o~ de 1989; 1689 da Independéncia e 1019 da Republica. Nfgat///’“ Aflg 0S VALADARES i Sgcretario”’de E$¥tadoda Fazenda Jodo de Seixas Doria Secre ar1o de Estado dos Transportes e Obras Piblicas