- Fica constituida uma Comissao Espe cial para elaborar manuais de procedimentos e controles admi nistrativos da nova estrutura da Secretaria de Estado da Adml nistracao.§ 19º- A Comissao Especial de que trata este artigo compor-se-a, sob a presidéncia do primeiro, dos seguin tes membros.
IEDUARDO LINS DE CARVALHO;
IIMARIO LUIZ BRITTO ARAGAO; IITI - DIANA MARIA FREIRE AVILA;
IVMARILENE SOUZA ALVES;
VMARIA CONSTANCIA MENEZES;
VIMARIA BENEDITA GUIMARAES LEITE DE CARVA LHO; -
VIIANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA;
VIIIJOSE HUDSON DE FIGUEIREDO;
IXNIVALDA MARIA COSTA RESENDE, _ § 29 - Funcionarao junto a esta comissdao como assessores técnicos os servidores ELIONIO ACIOLY DOS SANTOS, TANIA MARIA MELO GOIS, ROSA VIRGINIA DA CUNHA MACHADO, TANIA DANTAS SANTANA DE MENEZES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA e JORGE EDUARDO DOS SANTOS.
§ 39º- Exercera a fungao de Secretaria desta co migsao a servidora MARIA SILVANA MOURA‘ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40 262 DE () DE <firf6‘m0ma 1989
§ 49º- E fixado o prazo de 180 (cento de_oitenta) dias, a partir de 21 de janeiro de 1989, para apresentacao dos manuais de procedimentos e controles administrativos da estrutura da Secretaria de Estado da Administracgao. _ Art. 29 - Os componentes da Comissao Especial de semoenharao as atribuigoes determinadas neste Decreto, sem pre juizo de suas atividades nos respectivos Orgaos de Origem. _Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 1989.