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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10262, de 11 de janeiro de 1989

Nº 10262/1989

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Art. 19. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETOIWAQQGQI pE 04 pE QPHMEIW.O DE 1989

Constitui Comissao Especial para elaborar manuais de procedimen tos e controles administrativos da nova estrutura da Secretaria de Estado da Administragao. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78,item IT, da Constituigao Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 164, item VII, combinado com os arts. 185 e 189, todos da Lei n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Fun cionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe). DECRET A:

Art. 19.
- Fica constituida uma Comissao Espe cial para elaborar manuais de procedimentos e controles admi nistrativos da nova estrutura da Secretaria de Estado da Adml nistracao.
§ 19º- A Comissao Especial de que trata este artigo compor-se-a, sob a presidéncia do primeiro, dos seguin tes membros.
IEDUARDO LINS DE CARVALHO;
IIMARIO LUIZ BRITTO ARAGAO; IITI - DIANA MARIA FREIRE AVILA;
IVMARILENE SOUZA ALVES;
VMARIA CONSTANCIA MENEZES;
VIMARIA BENEDITA GUIMARAES LEITE DE CARVA LHO; -
VIIANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA;
VIIIJOSE HUDSON DE FIGUEIREDO;
IXNIVALDA MARIA COSTA RESENDE, _ § 29 - Funcionarao junto a esta comissdao como assessores técnicos os servidores ELIONIO ACIOLY DOS SANTOS, TANIA MARIA MELO GOIS, ROSA VIRGINIA DA CUNHA MACHADO, TANIA DANTAS SANTANA DE MENEZES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA e JORGE EDUARDO DOS SANTOS.
§ 39º- Exercera a fungao de Secretaria desta co migsao a servidora MARIA SILVANA MOURA‘ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40 262 DE () DE <firf6‘m0ma 1989
§ 49º- E fixado o prazo de 180 (cento de_oitenta) dias, a partir de 21 de janeiro de 1989, para apresentacao dos manuais de procedimentos e controles administrativos da estrutura da Secretaria de Estado da Administracgao. _ Art. 29 - Os componentes da Comissao Especial de semoenharao as atribuigoes determinadas neste Decreto, sem pre juizo de suas atividades nos respectivos Orgaos de Origem. _Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposig¢oes em contrario. ~ Aracaju,oa de@-—-‘:m de 1989; 1689 da Indepen déncia e 1019 da Repiublica. Oéé%%gagiVALADARES GOVERNADOR, DO ESTADO man Olivei Secretari Degclécio Viei Secretario de Estado de Govyerno /rhs

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